quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Concurso PRF 2009 - Uma luz no fim do túnel

Abaixo a portaria recém publicada que prorroga o período de validade do concurso 2009 (realizado em 2012) e, por conseguinte, aproveitamento de candidatos aprovados e preenchimento de vagas anteriormente criadas em lei, considerando a previsão orçamentária. Assim sendo, aqueles que que não foram convocados para realizar o Curso de Formação Profissional nas 2 primeiras turmas, terão agora a oportunidade de fazê-lo e vir a compor o quadro de pessoal do DPRF.
De certa forma isso tende a impactar no atual concurso 2013, que, conforme entendimento da lei, só poderá ter candidatos aprovados e classificados convocados após esgotarem-se os efeitos do concurso anterior, no caso, o Concurso 2009. Porém, não deve haver prejuízo no cronograma do novo concurso, nem tampouco um que venha eventualmente surgir em 2014.
Boa sorte aos que venham a ser convocados para fazer o CFP.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
PORTARIA Nº 174, DE 27 DE AGOSTO DE 2013

A DIRETORA-GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 101, incisos VII e XX, do Regimento Interno da Polícia Rodoviária Federal, instituído pela Portaria nº 1.375, de 2 de agosto de 2007, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de agosto de 2007;

CONSIDERANDO a autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por meio da Portaria nº 79, de 09 de abril de 2009, para a realização de concurso público para provimento de vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal;
CONSIDERANDO a existência de concurso público válido para provimento de vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal, instituído mediante o Edital nº 1/2009 - DPRF, de 12 de agosto de 2009;
CONSIDERANDO o contido no Edital nº 31-DPRF, de 04 e setembro de 2012, que homologou o resultado final do referido certame;
CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 38 e 39 da Instrução Normativa nº 10, de 16 de maio de 2012, desta Direção- Geral, que regulamenta os critérios para realização do Curso de Formação Profissional nos concursos públicos para provimento do cargo de Policial Rodoviário Federal;
CONSIDERANDO que as referidas vagas, por já se encontrarem autorizadas e com previsão orçamentária, estão à disposição deste órgão, e que o não preenchimento destas acarretaria prejuízo ao Órgão e à sociedade;

CONSIDERANDO o contido no Parecer nº 53/2013/CEP/CGLEG/CONJUR/MJ; e
CONSIDERANDO o atendimento aos princípios que regem a Administração Pública dispostos no artigo 37 da Carta Magna, especialmente o do interesse público, o da economicidade e o da eficiência, dentre outros; resolve:
Art. 1º Prorrogar, por igual período, a partir 04 de setembro de 2013, a validade do concurso público destinado ao provimento de setecentas e cinquenta vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal, previsto no Edital nº 1/2009 - DPRF, de 12 de agosto de 2009, autorizado por meio da Portaria nº 79, de 09 de abril de 2009, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PRFoxxx

A réplica

Com o respeito e nobreza esperados, William Douglas respondeu/comentou via Twitter a publicação anterior, que fazia considerações acerca de uma decisão judicial sua a respeito de ação judicial que versava sobre nulidade de ato emanado por Policial Rodoviário Federal quando da lavratura de Auto de Infração de Trânsito sem abordagem.
Abaixo a transcrição literal dos comentários extraídos do Twitter que me foram enviadas e aqui exerço direito de resposta (rs) ao WD, que foi extremamente elegante ao responder, sobretudo pela forma como escreveu.
Obs: diferente de muita gente notável, ele sempre atende a todos que o requisitam/questionam nos canais de comunicação, pelo menos essa é a impressão que tive.

Réplica: parte 1

"Ok. Amigo. Decisões sempre estão sujeitas a criticas. Alias, Sua forma de se referir aos advogados (art133, CF) eh lamentável. Continuarei a decidir conforme minha consciência. Abs. - Qto a minha decisão, espero q vc tenha lido os autos antes de fazer a Critica, para saber do q eu estava falando - Seja como For, acho otjmo as pessoas discutirem, criticarem etc. E continuarei a decidir conforme minha consciência. Abs - Qto a minha relação com a PRF, provavelmente vc conhece pouco das minhas manifestações pois sempre prestigio as policiais. - Porém, no caso que julguei, a melhor decisão a ser dada era a q dei, face às provas dos autos. E não vou deixar de defender o cidadão para ser simpático. Ser juiz inclui ser incompreendido e atacado, como Vc fez. Mas tudo bem. Prefiro assim: democracia, direito à critica etc. Por fim: a decisão estah sujeita a recurso. Se errei, o TRF estah aih p isso : Para julgar os recursos. E eu estou lah p decidir de Acordo c CF, leis e consciência. E sem medo de ser criticado ou incompreendido."

Respondi às mensagens perguntando se poderia publicar o inteiro teor das respostas e obtive a 2ª parte da réplica, a seguir.

Réplica: parte 2

"Sim, pode. Na verdade, estou em viagem de ferias com a familia,o q respondi foi de forma rapida, apenas para nao ficar silente. Mas se quiser pegar as respostas e colocar no blog na ordem q eu as dei, blza, ok. P f me conte se leu a decisao toda e se viu as provas dos autos.A decisao precisa ser lida na integra e em cotejo com o caso especifico, sob pena de nao se entende-la. Qto a um tal de Claudio, q disse q nao gosta de mim, em seu blog... e ja q vc vai publicar lah, inclua pf: ~Claudio: como juiz, nao decido para as pessoas gostarem de mim, mas para cumprir meu compromisso no dia da posse como magistrado. - Claudio2- Decido nao para agradar a uns ou a outros, mas de acordo com a CF, leis e consciencia. Este eh meu dever e intencao. - Claudio3- Seria otimo as pessoas gostassem de mim, adoraria,mas se nao gostam por conta d coisas nas quais acredito, ok, acontece. - Enfim, PRFOxxx, sim, pode publicar todas as de ontem e de hj, peco q o faca na ordem. E q me diga se, afinal, viu a decisao toda e as provas coligidas nos autos. Bem, depois nos falamos com mais tempo. Um grande abc e tudo de bom p vc. Ah... mais uma cois: como presidente do Conselho editorial da Impetus fui um dos responsaveis pela serie de livros focados na atividade policial e tb a serie sobre inteligencia policial. Depois olhe o catalogo, verah q eu e Rogerio Greco prestigiamos bastante a instituicao. O livro dele sobre atividade policial eh, por sinal, imperdivel. Bem, tenho q ir. Abc forte."

Adiante farei minhas considerações acerca de seus comentários em função de estar com tempo escasso, pois estamos de sobreaviso em função de obstrução da rodovia federal por integrantes de Movimentos Sociais. Aguardem.

PRFoxxx

terça-feira, 27 de agosto de 2013

PRF: o mau serviço prestado ao Brasil (?)

Apesar de um cartão de visita irônico, a publicação de hoje é dos temas mais sérios que eu poderia tratar com você, leitor: a importância da fiscalização e autuação sem abordagem nas rodovias federais.

A Provocação

O que me motivou a gastar o meu tempo escrevendo sobre o assunto foi o teor do processo 0103710-44.2012.4.02.5102 julgado pelo Juiz Federal William Douglas da 4ª Vara Federal de Niterói/RJ (Lei mais em: FenaPRF). Nesta notícia é possível vislumbrar todo o delineamento técnico do fato, desde as alegações/percepções do magistrado até mesmo a contextualização feita pelo SinPRF/RJ, emissor da nota de repúdio.

A Decepção

Creio ser até dispensável a apresentação do ex-delegado, atual juiz federal, professor e cidadão, como ele mesmo faz questão de frisar, que é tido como um "guru dos concurseiros", notavelmente por suas importantes obras sobre o tema. Até então era também meu "guru"; fiz publicações no outro Blog sobre seu material destinado aos concurseiros, cheguei ainda a interagir com ele no Twitter acerca de uma publicação do Rogério Greco (Atividade Policial - Aspectos penais, processuais penais, adm. e const. - Editora Impetus) questionando o fato de a PRF não ser apresentada como Polícia Ostensiva (na verdade a PRF foi deixada em segundo plano nesta obra), tendo sua devida atenção, porém a justificativa para a desconsideração da PRF até hoje paira no ar... Enfim, nessa ocasião a lacuna deixada pelo "esquecimento" de uma polícia da importância da PRF ainda não havia se traduzido em decepção, porém o episódio tratado hoje foi a gota d'água para que toda a admiração pelo WD se tornasse uma frustração para com aquele personagem que até então estava num patamar diferenciado do brasileiro médio, para mim.

A Realidade

Quanto ao processo em questão, o Juiz Federal anulou uma multa de trânsito aplicada pela Polícia Rodoviária Federal por ultrapassagem proibida, por entender, dentre outras coisas, que "a fiscalização sem abordagem do infrator constitui um mau serviço da PRF".
Pois bem, vamos nos desprender dos termos técnicos e partir para a realidade nua e crua do serviço policial, Dr. WD.
É sabido, ou deveria ser, pelo Sr. que a Polícia Rodoviária Federal - PRF é historicamente tratada subestimando-se sua importância e impacto social, o que é traduzido numa concentração subestimada de PRFs (número de policiais por unidade operacional, número de policiais em viaturas por trecho/Km). É sabido ainda que a malha viária colossal brasileira é utilizada por infratores contumazes que repousam sobre o "garantismo jurídico" que vem sendo construído ao longo dos anos por leis oriundas de legisladores leigos (quando deveriam ser técnicos) e decisões de julgadores que nada fazem além de interpretar essas (porcas) leis em favor sempre do réu (mesmo em caso de infração administrativa) prendendo-se absurdamente ao in dubio pro reo e ignorando o in dubio pro societate. Ops, não queria ter partido para o lado técnico da coisa, até porque eu sou só um policial e tentei afrontar a vossa sapiência jurídica e filosófica. Voltemos ao mundo dos humanos, mortais.
Acontece que aqui na pista, quem cata pedaço de gente (morta, ainda é gente?) somos nós. Aliás, nem sempre é no plural; a realidade da PRF é de EUquipe para cuidar de trechos de quase 300Km às vezes, quando muito estamos em 2 (nessas horas a estimada PM do Rogério Greco se morde, pois 2 PRFs fazem o trabalho que às vezes 10 deles não fariam).
É na hora que estamos em EUquipe que nos deslocamos para atender acidente: fazer levantamento de local (como se peritos fôssemos), avaliar danos nos veículos, qualificar os envolvidos, ouvir testemunhas e vez ou outra agirmos como Corpo de Bombeiros Militar. Nesse mesmo plantão atendemos solicitações diversas desde um socorro mecânico até mesmo roubo de veículo/carga com sequestro, passando por atendimento hospitalar e violência doméstica. Nesse plantão de intermináveis 24 horas, temos tempo para fazer autos de infração sem abordagem, pois as orientações superiores nos proíbem de abordar veículos/pessoas estando sem o mínimo de segurança disponível (inferioridade numérica). Essas autuações, senhor Juiz Federal, nada são além de o dever de agir do servidor público, que na constatação da infração deve, de ofício, gerar o auto de infração, que é Ato Administrativo Vinculado e para ter sua validade plena deverá estar nos conformes da lei, que é o que fazemos quando anotamos as circunstâncias da inviabilidade da abordagem no campo de "Observações" do Auto de Infração de Trânsito.
Se o senhor não sabe, diversas podem ser as circunstâncias que ensejam a lavratura do Auto de Infração sem abordagem, posso inclusive elencar algumas para o senhor: infração visualizada quando o agente realiza intervenção diversa, como abordagem a outro veículo, atendimento de acidente, prestação de auxílio a usuário da rodovia e etc. Há ainda aqueles casos onde o agente está trabalhando sozinho (seja porque não há equipe para compor plantão, seja porque seu parceiro foi atender acidente sozinho também) e há a inviabilidade técnica (por questões de segurança própria e de terceiros) de pegar uma viatura e sair correndo atrás de um infrator, por exemplo, que foi visualizado realizando uma ultrapassagem proibida na frente do posto policial, o que é uma prática recorrente, típica de condutores que se deleitam com posturas garantistas como a sua e simplesmente pensam: vou ultrapassar em faixa contínua na frente do Posto PRF, pois aquele "guarda" ali está sozinho e não perderá seu tempo vindo a 200Km/h atrás de mim só pra me multar.
É essa mentalidade retrógrada que poderá/deverá ser quebrada 30 dias depois quando ele receber em sua humilde residência um AIT da PRF; talvez ele não mais lembrará de ter cometido essa infração (inclusive porque ele é contumaz) trará um imenso ônu$ à Administração Pública ao recorrer às 2 instâncias administrativas até a via judicial, como o processo para o senhor distribuído (citado no início da publicação), para julgar improcedente um ato legal emanado do agente da autoridade de trânsito que, por uma pirraça de infrator (travestido de alegações ridículas defendidas por um advogadozinho que não se sabe como passou na prova da OAB), prestando dessa forma, um desserviço a sociedade.

As Conclusões

Quem está aqui para ser o algoz da sociedade: esse agente que se expõe aos mais diversos perigos em função, inclusive, desse infrator (potencial homicida) de trânsito, ou esse infrator, que realiza uma ultrapassagem proibida no seu potente veículo (provido de Air Bags que o dão falsa sensação de imortalidade) para reduzir em 1 minuto o tempo total de sua viagem?
Quem presta o mau serviço a sociedade: o PRF multitarefa tão menosprezado pela sociedade e invejado por outras polícias (por ser parte da polícia que mais apreende entorpecentes no Brasil sem ter escuta ou trabalhar em cima de denúncias ou por ser carreira única) ou o advogadozinho de porta de Ciretran que redige um recurso patético alegando que a fé pública do agente da autoridade é efêmera ou a presunção de legitimidade/legalidade dos atos emanados por esse agente não são o bastante para caracterizar a infração de trânsito cometida, que deveriam somar-se outros meios de prova como filmagens/fotografias?
Por falar nisso, que tal o judiciário então determinar que se cumpra a risca tudo é que está regulamentado para o pleno exercício da função policial; assim estaríamos providos de todos os meios necessários para que a palavra desse mero agente fosse corroborada por testemunhas (outros agentes, por exemplo), que houvesse registros fotográficos (não é demais sonhar com uma GoPro na viatura, é?), ou ainda pedir que fossem instaladas câmeras a cada Km de rodovia... Ops, isso não está nas mãos do judiciário! Também não está nas minhas, Sr. Juiz, está, quem sabe, nas mãos da Administração Pública superior, quiçá no legislativo.
Não adianta "viajar" demais, mas uma coisa é certa: ainda que com recursos escassos (inclusive o humano) e com a Lei (9.503/97 - CTB, a propósito, cheia de falhas) vigente, os autos de infração sem abordagem continuarão a ser lavrados, os infratores "inocentes" (por falta de memória ou hombridade para admitir a falha) continuarão a impetrar recursos (causando prejuízo desnecessário aos cofres públicos), mas polícia não deixará de cumprir seu papel de constatar infrações administrativas e penais, agir conforme rege a lei e cumprir seu papel constitucional. Prevaricar não é procedimento policial! Ser omisso é atributo antagônico ao altruísmo, que é característica intimamente ligada ao exercício da função pública.
Vou continuar meu mau serviço a sociedade agora, tá... apreender armas, entorpecentes, combater crimes ambientais e fiscais, fiscalizar o excesso de peso e transporte rodoviário de cargas/passageiros, fazer escoltas, realizar atendimento de acidentes, cumprir mandados de prisão, realizar parto, agir em caso de desinteligência familiar, realizar desobstrução de rodovia interditada por "movimentos sociais" e fiscalizar o trânsito... ah, tem o trânsito para cuidar!
Um trânsito que mata mais do que as guerras civis de muitos países sobretudo porque os atores do trânsito brasileiro sofrem de um mal praticamente incurável: a impunidade. Se aí no Olimpo não se vê, aqui no Brasil somos campeões de colisões frontais causadas por ultrapassagem proibida; temos um número surreal de mortes por falta de cinto de segurança; os "bebuns" circulam livremente com um celular no bolso pronto para ligar para seu advogado de porta de Ciretran para orientá-lo a não realizar o teste de etilômetro; no norte e no nordeste as pessoas (às vezes até 5 numa motocicleta) não utilizam capacete de segurança; sem contar os condutores sem CNH que vivem por aí como uma bala perdida querendo encontrar uma família feliz transitando tranquilamente para eles aniquilarem num acidente evitável (todos são evitáveis) e saírem vivos para depois responder em liberdade a um processo por Homicídio Culposo (Dolo Eventual distorcido para Culpa Consciente por legisladores e juristas garantistas) e ter como pena a prestação de serviços comunitários.
In dubio pro reo nesses casos é sinônimo de "durma com um barulho desses", sociedade dos legalistas/justos. Só que muitos dos justos dormem para a eternidade, aí não há sentença judicial que os traga de volta.


PRFoxxx

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Concurso PRF 2013: considerações sobre a prova

Prezados leitores, com muita satisfação (e demora) farei as minhas apreciações acerca das Provas Objetiva e Discursiva do Concurso para provimento de cargo efetivo da Polícia Rodoviária Federal 2013.

Inicialmente é interessante destacar o profissionalismo e o elevado nível técnico com que são realizados os Concursos promovidos pelo Cespe/UnB. Sou suspeito para falar, pois durante toda a minha graduação na Universidade de Brasília trabalhei como fiscal/chefe de provas nos certames promovidos por essa instituição, que fornece treinamento/capacitação de modo a minimizar ou eliminar eventuais falhas na aplicação das provas, que poderiam vir a causar a anulação do concurso, como vemos comumente por aí quando da aplicação por instituições "amadoras", que nem "copiar" um modelo de sucesso sabem...

Mas indo direto ao ponto, resolvi baixar a prova hoje e resolvê-la para poder tratar do assunto com propriedade, pois sou arguido frequentemente por concurseiros. Sobre essas arguições, desde o dia da prova ouvi/li muitos comentários acerca da atipicidade da prova, sobretudo no que se refere à superficialidade com que foi tratado o assunto trânsito, inclusive esses questionamentos foram levantados internamente, nos fóruns de discussão. Fundamentam-se no fato de que a Polícia Rodoviária Federal é originariamente uma polícia de trânsito, e que dele origina-se o amplo leque de atribuições do cargo de PRF, como atendimento de acidentes, combate a criminalidade e etc.
Assim sendo, presumia-se que questões relativas ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB fossem a temática da prova; cheguei a acreditar inclusive que cairiam Resoluções do Contran (interpretação minha do edital), mas aconteceu exatamente o contrário; caiu praticamente nada desse conteúdo "manjado" que vinha sendo "triturado" pelos concurseiros que visavam a PRF desde os 2 últimos concursos (2008 e 2012). Ainda pior, caiu conteúdo em comum com outras provas, dentro do trivial de concursos como PF e Depen, favorecendo, dessa forma, quem estava com conteúdo de Direitos Penal, Constitucional, Administrativo e Direitos Humanos saturado, caindo por terra a suposta "vantagem" daqueles que já vinham focando a PRF há tempos. Nem o maior dos pessimistas poderia acreditar numa prova para a PRF que não tivesse "cara de prova da PRF".

Considerada essa configuração de prova que "derrubou" muitos candidatos, me atrevi hoje a imprimir e resolver o caderno de provas disponibilizado no sítio do Cespe. Aí pensei: "farei como muita gente fez nessa prova (por não saber lidar com o Cespe), resolverei todo o caderno, mesmo tendo que chutar tudo; verei no que dá". Por que eu fiz isso? Para me nivelar por baixo; para ter um parâmetro inferior, como se um "concurseiro paraquedista" fosse; a partir daí poderia ter um norte para avaliar o porquê de tanta gente conhecida ter ido tão mal. Ora, se eu que não estudei NADA obtive um resultado "X", é quase que inadmissível um concurseiro médio ter tirado nota inferior à minha. Não, não estou delirando nem tampouco dizendo que sou inteligente, muito pelo contrário; na condição atual, eu me usei como parâmetro inferior como o mínimo plausível para avaliar quem já está no ritmo de estudos desse e de outros concursos. Sendo mais objetivo: eu não esperava nada além de o pior de mim ao resolver essa prova no estilo "cavalo doido", gastando 45 minutos como gastei ou sem estar com condicionamento psicológico como estive. Só uma coisa pesou a favor: já sou PRF e não tenho a pressão que todos vocês podem ter enfrentado ao sentar naquela cadeira e abrir o caderno de provas.

Bem, vamos aos resultados:

Conhecimentos Básicos (50 Q.): Acertos = 39 | Erros = 11 | Total = 28
Conhecimentos Específicos (70 Q.): Acertos = 47 | Erros = 23 | Total = 24

Pontuação Total Líquida: 52 Pontos em 120 questões, o que corresponde a 43,33%

Minha avaliação:

Fraquíssimo! Medíocre! Vergonhoso! Não é demérito algum admitir um fracasso, portanto, candidatos, reconhecer a falha é o primeiro passo. O segundo é trabalhar em cima dessas falhas e o terceiro é tentar novamente, até passar!
Eu posso tranquilamente avaliar minhas falhas aqui agora na resolução destas provas, mas apontá-las não corresponderia a realidade de vocês, que estão em situação totalmente distinta da minha.
Sinceramente, ainda estou me perguntando como alguns candidatos que conheço tiraram nota inferior à minha, mesmo estando na rotina de estudos há meses, anos...
O fato de não ter caído questões sobre CTB pesa muito para aqueles que já vinham nessa linha, mas o fato de terem se "especializado" em trânsito além de não servir de desculpa, só prova (por eliminação) que não estavam entre os mais regulares, que dominavam o conteúdo de forma geral.
Senhoras e senhores, desculpem o tom sério e contundente, mas a realidade dói! Nem só de trânsito vive um PRF; deve ser por isso que as diretrizes para confecção da prova apontaram para a superficial cobrança do conteúdo trânsito e aprofundamento em assuntos como Direitos Humanos e Ética no Serviço Público. A PRF está mudando de cara, ganha espaço a cada dia como Polícia Ostensiva em nível federal... é para frente que se caminha.

Nessa ótica, desejo a todos os futuros colegas, que não passaram neste, mas passarão num próximo concurso, que não desanimem. Cada tropeço é uma oportunidade de aprender e crescer. Só não alcança o objetivo quem para no meio do caminho; parar no meio do caminho na vida de concursos quer dizer perder tudo o que já foi feito, o que é inadmissível para quem se presta a ser um servidor da PRF.

Saudações federais.


PRFoxxx

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Dia dos pais

Acorda-se cedo, toma-se um café da manhã, veste-se a roupa, pega-se o carro e ganha-se o mundão!

Linda história para um domingo ensolarado, ainda mais em se tratando de um dia especial: o dia dos pais.
Ops, mas faltou um verbo (ou um conjunto deles) na primeira frase: o verbo poderia ser qualquer um, mas escolhi um que é bem usual para meu linguajar mineiro-caipira, que é o tomar.
Mas tomar o que, "seu guarda"? Tomar juízo! Acho que lá no meio daquela frase caberia qualquer outro verbo, desde que no sentido de adquirir e usar a bendita da consciência.

Mais uma ver chega de circunlóquio e vamos ao que interessa: o fato, que dessa vez nem virou notícia, tão banalizada está a questão de acidente de trânsito envolvendo condutor/passageiro sem cinto de segurança aqui na região norte desse país qualquer, que faz fronteira com o Brasil e Pará.

Equipe PRF composta por PRFoxxx e Echo Alfa solicitada para atendimento de acidente com "vítima agonizando no asfalto", conforme declaração dos informantes (formou fila na frente do posto para informar, o que nem sempre é comum). Equipe rapidamente chega ao local e vê aquele cenário caótico com veículos estacionados em diversas posições e lá no epicentro uma vítima (seria um motociclista?) caído no chão com um aglomerado de "curiosos" a rodeá-lo. Corpo de Bombeiros Militar (que merece todo o nosso respeito) acionado e providências iniciais adotadas; vítima com sinais vitais escassos, suspeita de hemorragia interna e TCE (trauma crânio encefálico). Espectadores inertes (que não merecem nossa atenção) enquanto a equipe tenta segurar a morte com as mãos (revestidas por luvas cirúrgicas). Tempo, precioso tempo, que permitiu que aquela vítima fosse levada até a unidade de saúde pública ainda com vida, restando assim a possibilidade de aquele pai que iria visitar seu filho na próxima cidade ainda pudesse fazê-lo.

Conforme relatos de testemunhas que estavam presentes na ocasião da ocorrência, aquele corpo ainda animado proferia palavras que faziam menção a uma visita ao filho naquele dia especial. Não o fez, não concluiu seu desiderato, pois esqueceu (ou não quis adicionar propositalmente) o verbo à frase inicial desta publicação.

Reflexões

Passada a tentativa surreal de segurar a morte com as mãos, para esse corpo efêmero volta o pensamento, a razão; gera a reflexão. Reflexão gera questionamentos!
Ora, pois se aquele veículo acabara de passar pela unidade PRF da qual partiram os atendentes de seu atendimento, onde com certeza seria abordado/fiscalizado e autuado caso não estivesse a usar o cinto de segurança, por que ele não estaria a usar o dispositivo obrigatório? O que leva uma pessoa a colocar o cinto de segurança somente ao passar por um blitz/posto policial e depois retirá-lo/deixar de usá-lo? Quando uma pessoa conhecedora do certo opta por proceder ao errado, qual será seu intuito, transgredir a lei por um prazer íntimo ou driblar a fiscalização para ter a (in)consciência de que é mais esperto que o agente fiscalizador/autoridade?

Sinceramente nunca entenderei o ser humano, pois já desisti de procurar razão em uma pessoa abdicar de cuidar da própria integridade, de jogar fora um bem que Deus nos outorgou como inalienável, que é a vida. E mais, a partir do momento em que o sujeito tem filho, ele passa a ser responsável por uma outra vida além da sua.

Há menos de 20 minutos recebi a notícia de que aquele corpo animado, que ainda respirava (mesmo que ofegante e gemendo), que apresentava múltiplas fraturas, não mais reveste um espírito, uma alma; não chegará ao seu destino; não permitirá que aquela criança o abrace e que caminhe de mãos dadas rumo ao seu futuro.

Virou estatística, virou saudade!

Caminhão no qual colidiu o automóvel, que capotou e lançou para fora o condutor (sem cinto de segurança)

PRFoxxx

sábado, 10 de agosto de 2013

Microconto #4

Conversa #1 entre um Guarda Tático e um Caminhoneiro

Guarda Tático: bom dia, senhor. Foi verificado um excesso de peso de 3 Toneladas e o senhor deverá realizar o transbordo.
Caminhoneiro: mas seu guarda, não dá para "aliviar" não?
Guarda Tático: claro, o senhor pode e deve aliviar o peso excedente e fazer com que seu caminhão não trabalhe sobrecarregado... o caminhoneiro sai cuspindo marimbondo para realizar o transbordo.

Conversa #2 entre um Guarda Tático e um caminhoneiro (mais um passageiro insolente)

Guarda Tático: boa tarde senhor. O seu veículo tem capacidade para transportar somente 2 passageiros, mas foi verificado que transita com 3 ocupantes e o senhor terá que realizar o transbordo.
Caminhoneiro: tudo bem, vou providenciar um taxi.
Passageiro insolente: não como resolver isso de "outra maneira"?
Guarda Tático: sim, o passageiro excedente poderá seguir no transporte coletivo ou ainda em outro veículo que não esteja com excesso de lotação, o que for mais conveniente para os senhores. Aproveitando o gancho enquanto lavro as autuações por lotação excedente e falta de cinto de segurança, saiba o senhor que quaisquer pronunciamentos ambíguos podem ser interpretados como um intento de corrupto e podem fazer evoluir a infração de trânsito para crime... caminhoneiro pega seu passageiro pelo braço e o arrasta para longe do posto. Que fique bem longe da PRF esses corruptos asquerosos!

Conversa #3 entre um Guarda Tático e um condutor de motocicleta que há 2 anos circula sem CNH

Guarda Tático: bom dia senhor, por gentileza o CRLV e a CNH.
Motociclista: CNH?
Guarda Tático: sim, Carteira Nacional de Habilitação.
Motociclista: tenho não senhor; eu moro na fazenda (???)
Guarda Tático: por que o senhor não fez sua CNH ainda, já que tem a motocicleta há 2 anos?
Motociclista: é que eu não tenho leitura (analfabeto).
Guarda Tático: motocicleta apreendida e início de uma inquietação que tem sido frequente: ser um legalista ou ter dó? Dó eu tenho de quem se acidenta, portanto, ser legalista está na ordem do dia; prevaricar não é tarefa de Guarda Tático!

PRFoxxx

Concurso #PRF 2013: A hora é agora!

É chegada a hora do tão esperado concurso da PRF 2013!

Após um conturbado concurso 2009, que mais pareceu uma novela mexicana e que só se "desenrolou" efetivamente em 2012, começou uma nova etapa nos rumos da Polícia Rodoviária Federal, visto que o novo panorama do DPRF é de renovação do efetivo agregado a alteração trazida pela Lei 12.775/2012, que dá nova redação ao Art. 2º da Lei 9654/98 que criou a carreira de Policial Rodoviário Federal, mudando seu status para Nível Superior, reconhecendo assim a importância do amplo leque de atribuições dessa função.

O novo concurso vem a calhar num momento em que aos anseios dos PRFs da ativa são por melhorias de condições, sobretudo pelo incremento de efetivo, que viria parelho às conquistas de demais recursos, como viaturas e armamento, que de nada seriam válidos/efetivos sem o recurso mais importante: pessoal. Nível superior no papel, exigência de diploma quando da posse/exercício em nada seria levado a cabo se concomitantemente não houver a entrada de pessoal capacitado, com o ideal de fazer essa polícia melhor para termos uma sociedade melhor.

Desde o concurso de 2008 o DPRF tem mudado o conteúdo programático das provas de modo a alinhar as matérias cobradas na prova com o efetivo exercício da profissão. Incrementou, por exemplo, a matéria de física aplicada a perícia de acidentes rodoviários para fazer um ajuste necessário ao atendimento de acidentes de trânsito, cujo trabalho se resume a levantamento de local, danos nos veículos e qualificação dos envolvidos, avaliando dinâmica da colisão inclusive (não confundir com perícia: não há cargo de perito na PRF). Ajustou ainda algumas outras disciplinas de modo a exigir do candidato conhecimentos em assuntos congruentes com as tarefas a serem executadas cotidianamente. Os candidatos contrariados com esse posicionamento da Coordenação de Ensino do DPRF levantaram os mais diversos questionamentos, mas o que vem ao caso é que o DPRF não tem que se adaptar aos candidatos, mas sim o contrário. Quem está de fora, ainda que não aceite, não sabe exatamente como funciona "aqui dentro". Um parêntese: quando eu era apenas um "concurseiro" e ficava a imaginar como seria exercer a profissão tinha uma certa ideia, que mudou quando iniciei o curso de formação, que voltou a mudar quando vim efetivamente para a pista e a cada dia inovações/surpresas acontecem, o que de certa forma torna esse trabalho maravilhoso por não ter rotina/script.

Para o lado prático da publicação, que pode inclusive ter sido tardia, mas resolvi parar um minutinho para escrever a todos os leitores que amanhã (11/08/2013) farão a prova escrita. Não sei se tenho propriedade para falar algo a respeito, até porque não estou vivendo essa realidade de vocês, mas parece que foi ontem que estive aí, sentado em uma cadeira de um colégio qualquer com uma caneta preta de tubo transparente na mão, umas balinhas para distrair/abstrair durante a prova e munido do meu maior recurso: a calma.
Sim, para muitos candidatos o pior concorrente é a ansiedade; muita gente com o conteúdo na ponta da língua, com plenas capacidades de executar uma boa prova objetiva e uma excelente redação, mas que tropeçam num dos grandes gargalos do concurseiro, que é a falta de preparo psicológico. Ansiedade de véspera, pressão psicológica dos parentes/amigos e uma cobrança própria pelo resultado positivo nessa hora pesam absurdamente para o insucesso na tarefa.
Como não passar por tudo isso? Simples, confiar! Confiar em você mesmo, confiar em Deus. Tudo o que é bom para a gente, Ele prepara; só nos é dado o originado de mérito. Se a pessoa estudou, fez por onde merecer essa "recompensa", não há concorrente que tire. Portanto, futuros colegas, amanhã é dia de ir para a prova com tranquilidade (parece fácil quando falo, né?) e "mandar ver", o que tiver de ser, será. Não há nervosismo ou reclamação que fará mudar o seu destino. Chorar não adianta, tampouco procurar culpa em algo/alguém, pois essa hora só depende de você!

Desejo a todos boa prova, pois desejar boa sorte seria mudar a responsabilidade/competência da tarefa a ser executada. Administrem bem o tempo, raciocinem (nem todo mundo tem capacidade de raciocinar em momentos de tensão) e façam por onde voltar para casa com a consciência tranquila por ter feito o possível; a reprovação todos os mais de 100 mil inscritos já tem, já a aprovação será para poucos; estejam entre eles!
Abraços a todos, a PRF espera pelos melhores!



PRFoxxx

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

PRF 2013: comentários sobre o edital

Demorei para escrever sobre o assunto, quase desisti inclusive, pois como andei atarefado nos últimos 2 meses, imaginei que não tivesse a mínima propriedade para tratar do assunto, mas me atrevi aqui a dar uma "passada de olho" no edital e descreverei a seguir minhas impressões pontuais sobre alguns itens. Se for de bom proveito para alguém, a publicação terá cumprido seu propósito.
Vou fazer de forma esquemática para ficar mais fácil de explanar os pontos que considerei mais importantes, sobretudo os que vieram como inovação dos editais do concurso 2008 para cá:

- Avaliação de títulos, de caráter classificatório (...). A avaliação de títulos valerá 7,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
Na minha opinião, sobretudo pela natureza do cargo e designação das atribuições, essa inovação apareceu de forma alheia a qualquer razão, mas as instâncias superiores do DPRF tem um porquê para esse questionamento. Acredito não ser o mais justo incrementar análise de títulos, quem dirá atribuir uma pontuação tão alta que pode pesar na nota final e "prejudicar" candidatos que eventualmente não tenham feito um doutorado, por exemplo, em dedução de algoritmo heurístico (rs).

- A classificação dos candidatos no certame será obedecida para efeito de escolha de lotação para 
candidatos, com deficiência ou não, não existindo lista separada para candidatos com deficiência. (...) O ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal permanecerá preferencialmente no local de sua primeira lotação por um período mínimo de 3 anos, sendo a sua remoção condicionada a concurso de remoção, permuta ou ao interesse da Administração.
Diferentemente dos concursos anteriores, como o de 2008 que foi regionalizado (MT e PA) e 2009 (demais unidades da federação), dessa vez forma-se turma e aplica-se a pontuação, como já ocorre em outros cargos (Ex. PF), realizando a livre escolha de vagas pelo nomeado da vez, seguindo para o subsequente as vagas remanescentes. Para a lotação inicial deixa de viger a regra ortodoxa (e infeliz) criada para a turma do concurso de 2008 que previa o termo "Obrigatoriamente" e passa a ser "preferencialmente"; isso decorre inclusive de avanços na política de pessoal do DPRF que tendeu a equilibrar o efetivo entre as unidades regionais com a criação de um sistema nacional de remoções/permutas, que teoricamente deveria ter se baseado no estudo das demandas ao longo dos estados e levantamento do efetivo atual para que se atingisse um forma equitativa de distribuição de efetivo, o que não ocorreu de fato.

- Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
Das vagas destinadas aos PNEs (Portadores de Necessidades Especiais) não julga-se mérito, até porque é expresso em lei; mas assim que eu soube dessa "novidade" fiquei a pensar: há compatibilidade com exercício da atividade-fim (policiamento e fiscalização)? A princípio pode ser que não, mas se formos pensar no imenso contingente de policiais que tiveram formação específica para atuar na atividade-fim e que hoje estão desviados de função (ilegalmente) trabalhando no serviço administrativo (por uma incompetência inimaginável da Administração pública de criar os cargos e provê-los de servidores), é plenamente aceitável/plausível que tenhamos PNEs atuando na atividade-meio.

- A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
Esse ponto não é uma inovação, é um instituto histórico do CESPE/UnB (a melhor organizadora de concursos do país, ainda que muitos discordem) que privilegia os candidatos seguros e inteligentes, que não são paraquedistas, que saem "chutando", tentando a sorte como se essa fosse a melhor estratégia. Dentre os diversos dispositivos criados (e que as outras instituições tentam copiar) pelo Cespe para dispor de uma prova inteligente e otimizada, esse sem dúvida é um grande "pulo do gato" para eliminar os aventureiros. Para você estudioso, sinta-se honrado por fazer uma prova do Cespe, inclusive por ser essa uma das mais confiáveis instituições na elaboração/execução de concursos.

- Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir (...)
Inovação no concurso 2009 (novela mexicana estrelada por organizadora do RJ e que só formou turma em 2012), a pontuação mínima em cada seção da prova combinada com a pontuação mínima total é mais uma forma de privilegiar o bom candidato e que apresenta regularidade dentre os conteúdos. Por exemplo, eu fiz a prova de 2009 (delírio meu) e não fui bem na nota final, mas fiquei entre os 35 aprovados para o DF por uma simples questão de ter apresentado desempenho regular: muitos dos concorrentes não fizeram sequer a nota mínima em física, que eu estudei levemente e me saí melhor que muitos dos que dominavam direito, por exemplo... Quem é o melhor candidato: aquele que sabe de tudo um pouco ou o que se especializou em direito penal? A resposta é o que o Cespe inseriu na prova!

- Teste de Flexão Abdominal (...)
Não me recordo se o último concurso teve esse item no TAF, mas no concurso 2008 houve teste de natação, mas não teve de abdominal. A necessidade de realizar teste de flexão abdominal vem atrelada ao fato de os cursos de capacitação/especialização dentro do DPRF exigirem essa prova que, imagino eu, tem o propósito de verificar/atestar a capacidade de resistência do candidato. Concordo com a exigência desse teste, desde que realizado dentro de protocolos plausíveis e aceitos dentre os profissionais da Educação Física, diferentemente do que ocorre em outros TAFs quando exigem, por exemplo, a prova do "abdominal remador", que é o absurdo dos absurdos (ao lado do "meio-sugado") no que diz respeito a TAF.

- Corrida 12 minutos: De 2.301 a 2.400 - Masculino (...)
O índice mínimo de 2301m em 12 minutos, como no item supra, faz parte dos TAFs atuais para cursos de capacitação/especialização do DPRF e é o minimamente aceitável quando se seleciona policiais presumindo que apresentem condicionamento físico razoável, com força e resistência, compatíveis com a exigência do dia-a-dia do cargo. O exigido em 2008, por exemplo, foi índice mínimo de 2001m em 12 minutos para não ser desclassificado. O incremento é providencial e hoje sei disso pois pratico corrida regularmente; podendo ter uma ideia empírica de que correr menos do que 2301/12 está muito aquém do aceitável.

Sobre o CFP (Curso de Formação Profissional)

- O CFP, de caráter eliminatório e classificatório (...) A nota final no concurso será o somatório da nota final na primeira etapa e da nota final no CFP
Inovação um tanto interessante, visto que quando era realizado anteriormente o CFP de caráter apenas eliminatório, isso fazia com que os alunos/candidatos se nivelassem por baixo, ou seja, muitos faziam por cumprir somente o mínimo requerido de frequência e notas nas provas teóricas/práticas. Considerada que é etapa do concurso, não tem porque permanecer somente eliminatório; designar o CFP também como classificatório fará com que o candidato "dê o gás" para galgar melhores posições na classificação final. Justo? Para muitos não, mas digamos que seja uma inovação positiva. Vejamos o resultado...

- A Polícia Rodoviária Federal não disponibilizará alojamento aos candidatos durante o CFP
Regime testado já no concurso 2008 (MT/PA), teve alguns pontos positivos e seria tendência que houvesse continuidade.

- Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
Especificamente nesse ponto não houve inovação; dentre os candidatos que realizam provas do Cespe recorrentemente, praticamente todos já decoraram esse item do edital, pois é esquema CTRL C + CTRL V. Clichê do Cespe? Não, diretriz consolidada! É mais um dos pontos em que o Cespe se distingue das demais organizadoras. Pra mim, é o item chave dessa organizadora. Quando a banca estipula que o candidato deve atingir expectativa além da memorização, exige primariamente que o candidato desenvolva habilidades diferenciadas (muita gente não sabe que inteligência e memória são coisas distintas); é nessa hora que são separados os homens dos meninos; é aqui que se pode peneirar o "candidato cupim" (que comeu papel) e não assimilou o conteúdo, daquele candidato potencial que dispõe de uma cultura diferenciada, que sabe como pensar (aprender a pensar é o grande gargalo da educação brasileira) e entende o que a banca quer numa questão (entende as entrelinhas das perguntas e não cai nas "pegadinhas"). Não basta ter feito um cursinho bom/famoso, não basta ter acumulado pilhas de material impresso, não terá sido suficiente ter "comido" mapas mentais; com o Cespe o candidato deve estar além da média, ser diferenciado em amplo aspecto. Nessa hora os que mais "choram" pela escolha do Cespe são os que mais estão distantes desse estereótipo, me atrevo a dizer que NUNCA SERÃO potenciais aprovados em provas de alto nível. Quem não tem gabarito para encarar prova do Cespe é concurseiro que já nasceu morto.

- Ética no Serviço Público (...) Direitos Humanos e Cidadania (...) Física aplicada à perícia de Acidentes Rodoviários (...)
A inserção das matérias de Ética no Serviço Público e Direitos Humanos e Cidadania vem ao encontro dos propósitos/diretrizes de educação e Doutrina de Ensino do DPRF, bem como devem estar alinhadas a formação de quaisquer servidores públicos de todas as esferas, por isso imagino a cobrança desde a tentativa de inserção no cargo/realização da prova. Não se deve entrar no serviço público e começar a desenvolver a atividade para depois saber "onde está se metendo"; a lógica deve ser sempre a inversa, por isso cobrar noções básicas previamente.

- Legislação Relativa ao DPRF: 1. Lei n.º 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e suas atualizações; 2 Perfil constitucional: funções institucionais. 3 Lei 9.654/1982. 4 Decreto nº 6.061/2007 e alterações. 5 Decreto 1.655/1995.
Assim que recebi as primeiras indagações sobre o edital 2013, logo apareceu a questão: "não vai cair Resoluções do Contran". Pois bem, logo na primeira passagem desse item do edital há menção ao CTB, obviamente, e fala-se em "suas atualizações". Há controvérsias quanto ao que seriam essas atualizações. Se formos levar ao pé da letra, as atualizações do CTB seriam suas modificações introduzidas por outras leis, como por exemplo, a 12.760/12 (Nova Lei Seca). Entendo ainda que as resoluções estão sim entre as "atualizações" do CTB, até porque as resoluções existem para "esmiuçar" as situações peculiares que o legislador não conseguiu prever ou que vieram a incidir depois de editada a lei lá em 1997. Em havendo a possibilidade, por uma questão de prudência e precaução, o candidato deve estudar as resoluções para que seu entendimento seja global no que diz respeito a matéria de trânsito; porém sem essas paranoias de decorar inteiro teor do texto ou ainda número de resolução/ano; isso acaba acontecendo é na prática, quando estamos lidando com a fiscalização de trânsito (Ex. Res 211, 254, 277, etc).
Sobre os outros itens dessa parte do edital, acho que nem precisa dizer que há a necessidade real de que o candidato saiba a amplitude e importância do cargo, tenha noção das atribuições legais quando do exercício da atividade policial (e não são poucas, apesar de o salário não ser condizente). É nessa hora que o paraquedista tem que parar de sonhar e decidir se quer ser mesmo um PRF, com pena de se frustrar caso venha a tomar posse/entrar em exercício. O trabalho não é só para quem pensa em dinheiro ou o status de andar com uma carteira funcional bacana e com porte de arma; muito pelo contrário, a missão é para quem quer se sujeitar a ir do céu ao inferno num piscar de olhos, como em todas as forças de segurança pública. O que eu quero dizer com isso: ser policial é padecer no paraíso, é viver a vida inteira acertando, mas quando errar ser taxado de "o pior do mundo", é receber um subsídio pouco maior do que a média de salário do brasileiro, mas que é de longe uma recompensa a contento perto da imensa responsabilidade que está em nossas mãos, bem como o risco que corremos diariamente na pista.

Bom estudo e uma excelente prova a todos!


PRFoxxx