quarta-feira, 18 de junho de 2014

Segura na mão de Deus...

Há algum tempo ouvi uma história mais ou menos assim:

Um sujeito estava em sua casa, próxima a um grande rio, quando começou uma enchente.
Primeiro apareceu um vizinho alertando-o da necessidade de desocupar o imóvel. Ele negou e ainda rebateu: meu Deus é poderoso e não permitirá que nada me aconteça.
Já com água atingindo quase que o teto, apareceu um barco da Defesa Civil e ofereceu remoção. Com a mesma negativa, o homem permaneceu na casa.
Por último, quando ele já se encontrava sobre o telhado e agarrado firme com sua bíblia, apareceu um helicóptero do Corpo de Bombeiros e desceu um soldado em uma escada, estendendo-lhe a mão. Recusou e tornou a afirmar: meu Deus é poderoso e não permitirá que nada me aconteça!

Alguns minutos depois aquele homem morreu afogado, pois não sabia nadar e sua bíblia não serviu como boia!
Ao ter uma conversa com Deus perguntou: meu Deus, oh meu Deus, sempre fui tão temente a ti e na hora que mais precisei, tu me abandonaste.
Não, meu filho, nunca te abandonei e nunca abandonarei sequer um filho meu. Sabe aquele vizinho, aquele oficial da Defesa Civil e por último aquele Bombeiro que foram oferecer ajuda? Sim, era eu me manifestando de diferentes formas para que você pudesse se salvar...

Pois bem, essa história para mim não tem cunho religioso e me desculpem se assim fiz parecer; todos que me conhecem de verdade sabe que não trato religião dessa forma simplória e até tive receio de parecer minha publicação algo como "propagandismo religioso".
Muito pelo contrário, só fiz essa introdução para contar algo que se passou ontem quando eu vinha para o plantão e tentar fazer um paralelismo com a situação bizarra visualizada por mim.

Uma senhora que viajava na poltrona imediatamente a minha frente possuía uma Bíblia Sagrada; vez ou outra pegava e lia pequeno trecho; logo após deixava o livro no parapeito da janela, escorado pela cortina.
Olhei aquilo e vi a história que contei acima:
O motorista ao entrar no ônibus, dentre as várias recomendações dadas aos passageiros, está o alerta de obrigatoriedade do uso do cinto de segurança.
Dentre os muitos avisos afixados no separador de cabine de motorista/passageiro, está um informe acerca das obrigações do passageiro, dentre elas a de uso do cinto de segurança.
Já no encosto de cabeça, há um revestimento com escrituras das proibições e obrigatoriedade do uso de cinto de segurança.

É nessa hora que olho para aquela senhora ali, com sua bíblia já desgastada de tanto uso, viajando SEM O CINTO DE SEGURANÇA.

Simples notar o paralelismo das histórias.

Vai ser preciso que quantas pessoas mais morram até que todo o mundo aprenda que a "obrigação do fazer por parte do cidadão em virtude de lei" não existe por acaso? Infelizmente foi necessário que o legislador (ironicamente colocado lá pelo povo) criasse essa obrigação para que o cidadão tivesse a necessidade de cuidar da sua própria vida, mas nem assim as pessoas aprendem!

Chega a ser surreal a ignorância das pessoas. Não vou me cansar de vir aqui tratar o tema e, se possível, passar adiante a ideia de podemos ter um trânsito seguro.


PRFoxxx

quarta-feira, 11 de junho de 2014

Histórias de Rodovia - O Touro Bandido

Ainda ontem quando estava de serviço, ao realizar um deslocamento para atender um atropelamento com vítima fatal (um indígena), conversando com um colega recém removido para minha delegacia, tocamos num assunto um tanto peculiar: cada plantão PRF é sinônimo de história para contar. Hoje conto para vocês uma dessas histórias, que foi protagonizada por mim em 2011. Adiante pretendo contar outras bem curiosas de plantões um tanto "diferentes".

O Touro Bandido 
Em Sorriso, no Km 733 da BR 163, às 08:30 horas do dia 20/12/2011, na ocasião de troca de plantão da Equipe 03 para 04, eis que o policial PRFoxxx visualiza a 100m do Posto PRF um animal bovino (Bos indicus) da raça Nelore (conhecido pela sua rusticidade e temperamento nada amistoso, praticamente um Hulk faminto) correndo na pista de rolamento, interferindo na segurança do tráfego. Aciona imediatamente o colega PRF Tango Lima para fazerem a intervenção utilizando uma viatura GM/Blazer.

Vão até o local e observam que o animal se desloca em fuga "desimbestada", sendo oriundo de propriedade rural adjacente ao Posto PRF. Na tentativa de tanger o animal para a estrada vicinal próxima, PRFoxxx desceu da viatura e caminhou em direção ao animal mantendo distância de segurança. Em função do intento, o animal acuado fez sem sucesso 2 tentativas de "pular a cerca"; não satisfeito com o fracasso, virou-se contra os PRFs e com um ar de quem comeu e não gostou, investiu em disparada contra os agentes da autoridade.

O agente, que é conhecedor dos princípios da dignidade da figura bovina/dos animais, declinou de atirar e realizou a manobra "meia volta volver", aprendida no CFP-PRF 2009 (brilhantemente ensinada pelo PRF Echo Charlie), e conseguiu correr mais rápido que o animal, desviando-o de atingir a viatura mais operacional que o DPRF já proveu aos policiais (a jangada, digo, Blazer), fazendo inclusive com que o animal viesse a cair no barro, não atingindo seu desiderato, que era ofender a integridade física dos agentes envolvidos na ocorrência. Não satisfeito com o "drible da vaca" que levou (pois boi é chifrudo, mas é macho e não deixa barato), o animal continuou na sua caçada implacável pelo agente, que correu em direção ao "pátio" do Posto PRF e subiu na carroceria de uma caminhonete F1000 apreendida, para evitar maiores alterações.

Considerando-se derrotado na corrida de 12 segundos do TAF (que pareceram 12 minutos pra mim), o animal realizou um último esforço que foi saltar por cima de um veículo VW/Gol, também estacionado no pátio do Posto PRF, para completar a sua fuga após ter notado no uniforme do agente o seu nome de guerra: TREMEU NA BASE! Ocorre que o animal não estava com bom condicionamento físico como o agente em questão, vindo a cair sentado por sobre o capou do veículo que tentara transpor, completando por fim sua saga desastrosa de sucumbir o agente.

Após pagar esse imenso MICO, o bovino seguiu rumo ao pasto da propriedade rural anexa ao Posto PRF, dessa vez conseguindo realizar o salto a la Fabiana Murer, sem tocar o fio superior da cerca de arame liso. A essa hora está o "garrote" ruminando enquanto eu estou trabalhando firme e forte, cada vez mais bruto e amante dos animais que servem para alguma coisa.

Pensando bem, eu poderia ter atirado, teria sido filmado por alguém da fila de veículos que parou pra ver, assim já estaria no Youtoba sendo criticado por milhões de pessoas nesse país hipócrita, ou sendo acusado de estar promovendo o churrasco de fim de ano da guardaiada... ou ainda de ser um policial que só pensa em números (arrobas, claro!) e maltrata os animais (que tem sentimentos e são mais confiáveis que alguns de nós) podendo ser inclusive eu, o coadjuvante dessa "linda" história que ficará nos assentamentos dessa unidade PRF em algum canto do Brasil."

PRFoxxx

Eu já sabia!

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) anulou as provas objetivas que deveriam ter sido aplicadas para candidatos do Mato Grosso do Sul, presentes no bloco E do Colégio Dom Bosco, em Campo Grande. No dia 25 de maio, enquanto mais de 250 mil candidatos realizaram as provas do concurso com 216 vagas, 415 inscritos não receberam os cadernos de prova no local. A decisão, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11/6), se deu em atendimento ao Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Fundação Professor Augusto Carlos Bittencourt (Funcab), a banca organizadora do certame.

A data para reaplicação dos exames para estes candidatos já foi marcada e acontecerá no próximo 22 de junho. Os portões serão fechados as 15h. As avaliações terão duração de 3h30.

No caso de desistência do certame, o candidato poderá solicitar devolução da taxa de participação até dia 20 de junho, pelo site da Funcab, além de encaminhar cópia da identidade e do CPF e os dados bancários para o e-mail concursos@funcab.org.

Para os participantes que não residem em Campo Grande/MS e tiveram gastos com transporte, alimentação e hospedagem para realizar os exames no dia 25 de maio, será possível pedir o ressarcimento do valor gasto até 12 de Julho. Após formalizar o pedido no site da banca, é preciso encaminhar cópia da carteira de identidade, do CPF e comprovantes das despesas para a caixa postal 100.655, Cep 24.020-971, Niterói/RJ.

Enquanto isso, os demais candidatos do certame ainda aguardam a divulgação dos gabaritos preliminares.

Entenda o caso
Os candidatos relataram que chegaram ao local de prova, foram identificados, assinaram lista de presença e receberam o cartão de respostas. No horário previsto para início das provas (14h10), eles foram informados que os cadernos de questões ainda não estavam no prédio e que deveriam aguardar 20 minutos.

Ainda segundo as denúncias, uma hora depois, os candidatos foram orientados a esperar mais um pouco, pois as provas não haviam chegado. Às 15h40, eles começaram a pressionar os fiscais de prova para iniciar o concurso e receberam informações contraditórias: ora as provas estariam vindo de táxi, ora estavam sendo fotocopiadas, e até que teriam sido recolhidas de candidatos faltantes para redistribuição. Sem a entrega do caderno de questões, nem explicação sobre o ocorrido, os candidatos deixaram o local de prova sem realizar o concurso.

O concurso
As chances são para o cargo de agente administrativo. Ao todo, 259.136 candidatos se inscreveram – concorrência média de 1.199 pessoas por chance. O vencimento básico do posto de agente administrativo é de R$ 2.043,17, mas pode chegar a R$ 3.945,17 dependendo da avaliação de desempenho. A jornada de trabalho é de 40h semanais. A seleção ainda será composta por investigação social.

Fonte: Correioweb/Concursos

PRFoxxx

terça-feira, 3 de junho de 2014

PRF não é Polícia???

Incitou-se uma discussão, nos últimos dias, acerca das atribuições da Polícia Rodoviária Federal, a PRF. 

Alguns militam o entendimento de que a PRF não seria Polícia, na acepção do termo; seria, por outro lado e tão somente, um órgão que possui poder administrativo de polícia, mais precisamente o de trânsito nas rodovias federais. Invoca-se, para tanto, as lições dos eminentes juristas Themístocles Cavalcanti e José Cretella Júnior, veiculadas há mais de cinco décadas. 

À PRF não caberia, portanto, as atividades de polícia ostensiva, como, por exemplo, prevenção e repressão de crimes. 

Sustentam, inclusive, que a Constituição da República estabelece exaustivamente – e não exemplificativamente – as atribuições da PRF, concluindo, pois, pela impossibilidade de majoração de tais atribuições além da matéria de trânsito, sob pena de flagrante inconstitucionalidade. 


Destarte, deveria a PRF restringir sua atuação ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais, ou seja, cingir-se a garantir obediência às normas de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes automobilísticos. 

Alegam alguns, ainda, que os agentes da PRF são erroneamente identificados como policiais, quando deveriam ser tratados como patrulheiros, como o foram no passado. 

Concluem, por fim, que o exercício do policiamento ostensivo nas rodovias federais competiria à Polícia Militar, com esteio em Decretos Lei do período ditatorial. 

Pois bem. 

Imperioso destacar, por oportuno, que a Constituição Federal previu a PRF como um dos órgão da Segurança Pública nacional - ao lado das polícias federal, ferroviária federal, civis e militares - para preservação da ordem, da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Confira-se:

CAPÍTULO III
 - DA SEGURANÇA PÚBLICA

 - Art. 144. 
A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. 

Ainda o artigo 144, em seu parágrafo segundo, estabelece:

§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

Analisando as disposições constitucionais acima, bem como a inserção proposital da PRF no Capítulo da Segurança Pública, são dispensáveis maiores esforços intelectuais ou hermeneuticos para dessumir que é a PRF um órgão de indubitável repercussão para o Estado brasileiro no atual paradigma Constitucional, com contribuição decisiva para a ordem e segurança públicas.

Os diplomas legais que definem, hoje, a competência e a a carreira da PRF são, respectivamente, o Decreto Nº 1.655/1995 e a Lei Nº 9.654/1998.
O Decreto Nº 1.655/1995 preceitua, logo em seu primeiro artigo, a competência da PRF para realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, bem como a colaboração e atuação na prevenção e repressão aos crimes contra a vida, os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meio ambiente, os furtos e roubos de veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o contrabando, o descaminho e os demais crimes previstos em leis.
A Lei Nº 9.654/1998, por sua vez, também em seu primeiro artigo, já determina a transformação do antigo cargo de Patrulheiro Rodoviário Federal, em cargos de Policial Rodoviário Federal, bem como prevê, expressamente, atribuições de natureza policial envolvendo a fiscalização, patrulhamento e policiamento ostensivo.
Destarte, há previsão legal expressa das atribuições policiais da PRF, bem como a definição formal de seus cargos como de Policiais Rodoviários Federais. 

Ao que se sabe, até o presente momento de nossa recente redemocratização, o Supremo Tribunal Federal ainda detém o monopólio para declaração abstrata da inconstitucionalidade de um ato normativo federal.

Sendo assim, se declaração não há acerca da inconstitucionalidade dos diplomas de referência para a PRF – seja do Decreto Nº 1.655/1995, seja da Lei Nº 9.654/1998 – tais diplomas são válidos, executáveis e legítimos.
Nessa linha de raciocínio, felizmente, opiniões, histeria e oportunismo não possuem o condão de retirar a vigência de um ato normativo federal, em um Estado Democrático de Direito, como é o nosso país. 

A importância da PRF para o cenário nacional não é apenas técnico-jurídico-constitucional, é, por outro lado, material e pujante, reconhecida dia após dia pela sociedade brasileira, por ações que vão além do combate enérgico à criminalidade, notadamente no combate ao tráfico de drogas, contrabando, descaminho, roubo e furto de veículos e cargas, como também e decisivamente, no combate à exploração sexual, tráfico infantil, de animais e socorrismo às vítimas de trânsito. 


Com atividades atualmente desempenhadas, inclusive, por grupos táticos especiais, em operações aéreas, grupamentos de controle de distúrbios e técnicas avançadas de combate ao crime, cinotecnia, moto-policiamento, atendimento pré-hospitalar às vítimas de trânsito, perícias técnicas em acidentes com vítimas fatais, dispensando em alguns estados, inclusive, a perícia científica, entre outras atribuições, a PRF consolida-se como polícia de referência em nosso país.

A quem poderia interessar, afinal, o regresso das atividades hoje desempenhadas pela Polícia Rodoviária Federal, cingido-as às atribuições ao trânsito? Ora, ao que parece, interessaria aos que sofrem de preciosismo legal puro, anacrônico e oportunista; aqueles que insistem em reserva de supostas prerrogativas públicas, em prejuízo do interesse da coletividade; ou, quem sabe, aos que tendem à marginalização e identificam uma ameaça nas atividades desempenhadas hoje pela PRF. 


A tentativa de minorar, deliberadamente, a relevância que hoje alcançou a PRF para a sociedade brasileira - seja por desconhecimento, estreiteza de visão ou desvio de caráter - é reprovável e digna de sumária retaliação, pois nada acrescenta à realidade social do nosso país. 

Enquanto vigentes os diplomas de regência da carreira, permaneceremos, nós, POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS - patrulheiros, sim, a quem interessar possa - a postos e em prontidão para cumprimento do nosso mister. Afinal, devemos respeito e obediência apenas à lei e ao povo brasileiro, por disposição legal e, acima de tudo, por juramento.



Sobre o autor
Ubiratan Câmara de Queiroz

Policial Rodoviário Federal


PRFoxxx

Expectativa de mais um Concurso para Agente PRF

Mais uma luz no fim do túnel!

Com a possibilidade de aposentadoria em massa da turma de 94 da PRF, cresce a expectativa pelo preenchimento de novas vagas já aprovadas em Lei para o cargo de Policial Rodoviário Federal - Agente (Atividade-fim, serviço policial).

Nessa perspectiva, uma solicitação de novo concurso (que não atrapalha o que está em andamento e tem expectativa de formação de no mínimo uma turma excedente) vem oportunamente criar expectativas tanto para os servidores ativos, quanto para os "concurseiros" que anseiam fazer parte do quadro de servidores desse órgão.

Esperemos e torçamos para que as cenas dos próximos capítulos sejam o esperado e tenhamos um final feliz.

Aos estudos, concurseiros! A vida é feita de oportunidades; não deixe passar mais uma. Esteja preparado para ontem.


PRFoxxx

Uma conta que não fecha

Vamos fazer uma conta simples, considerando um policial que esteja na média (pelo menos na minha presunção):

1 PRF trabalha geralmente 7 plantões ao mês; cumpre 11 meses de serviço no ano (descontadas as merecidas férias), por conseguinte, trabalha em média 77 plantões ao ano.
Se esse PRF "produz" em média 15 Autos de Infração do CTB por plantão, logo terá gerado 1155 Autos de Infração ao Ano.
Se supusermos uma média de 127 R$ por auto de infração (tomando como base o valor aproximado da multa Grave), terá gerado uma receita de R$ 146.700,00 aproximadamente, anualmente.
Se considerarmos que um PRF recebe mensalmente aproximadamente R$ 7.000,00 de subsídio, terá ele gerado um "gasto" anual de R$ 86.310,00 (já considerado o adicional de 1/3 referente às férias).
Nessa conta simples, o PRF dá lucro aos cofres públicos!
Se formos tornar a conta um pouco mais complexa, veremos que o dispêndio do governo para prover de seguranças as rodovias brasileiras, deveremos incluir na conta o material básico de funcionamento dos postos e sedes, vituras, armamentos, capacitação, uniforme, terceirizados e diversas outras variáveis, que não somente a folha de pagamento do quadro permanente de servidores. Em contrapartida devemos considerar que o PRF na pista é responsável pela manutenção do ordenamento jurídico em amplo aspecto, ou seja, coibir infrações administrativas e penais.
Cada acidente desde o que apresente somente danos materiais até mesmo aquele que envolva vítima ferida ou em óbito, há um "custo" para os cofres públicos, conforme estudos complexos que ficam a cargo das instituições responsáveis para tal, que não convém falar aqui agora. Mas o que mais deve pesar nessa conta e é o que muita gente não se dá conta, é o valor indireto e imensurável proveniente do policiamento ostensivo (e preventivo) realizado pelos Policiais Rodoviários Federais. Se pergunte: é possível quantificar o impacto social de uma apreensão de entorpecentes? É possível prever quantas mortes serão evitadas quando se tira de circulação uma arma de fogo que estava em poder de alguém que não possua seu porte legal? Consegue-se dimensionar o quão nocivo à coletividade (sobretudo às gerações vindouras) é o crime ambiental, tão eficientemente combatido por essa Força de Segurança Pública?
Não precisa ser especialista em segurança pública (ou qualquer outro campo técnico) para ter a noção de quão relevante são os serviços prestados pela Polícia Rodoviária Federal (independente de comparações com outros órgãos de fiscalização). Esse profissional precisa ser valorizado! Valorizado com reconhecimento da complexidade e vastidão das suas atribuições, que se reflete em oferecimento de condições adequadas para realização do ofício, seja provendo as Unidades Operacionais de policiais e recursos materiais, seja dando como contrapartida uma remuneração justa condizente com  risco a que se expõe atrelado à responsabilidade das tarefas exercidas.
A remuneração do PRF hoje está defasada, se observada a evolução salarial do cargo de forma absoluta (os últimos aumentos não tem sido sequer parelhos ao deságio oriundo da inflação, contrariando inclusive a Constituição Federal); pior ainda se observada a remuneração de outros cargos (inclusive mais recentemente criados) de natureza análoga, que são carreiras típicas de Estado.
Não se fala aqui em aumentar por aumentar o salário (subsídio) dos Policiais Rodoviários Federais, fala-se em Justiça, de forma redundante num dos órgãos componentes do Ministério da Justiça; chegaria a ser cômico se não fosse trágico.
O poder de compra dessa classe de heroicos trabalhadores tem diminuído, enquanto a Direção Geral usa de artifício para ludibriar o efetivo, sustentando-se em um slogan infantil que rege um "Orgulho de Pertencer" que não é reflexo do ânimo da maior parte do quadro de servidores da atividade-fim.
O único orgulho que resta hoje é o de voltar para casa com a consciência do dever cumprido, mas esse orgulho tem sido minado pela simples impossibilidade de fazer o mínimo! Posto que a sociedade espera sempre o máximo de um policial que chega para cumprir seu plantão, cria-se um abismo entre expectativa e resultado, tornando essa polícia uma grande frustração tanto para quem nela está, como para quem precisa dela.
Não devemos nos conformar com o enfraquecimento da Segurança Pública (bem como com a saúde, a educação e etc) provocado por esse governo. As eleições se aproximam e com elas as esperanças daqueles de bem se renovam no sentido de que um novo ciclo poderá se iniciar, mas conforme tem-se observado, o brasileiro tem se preocupado mais com uma seleção de futebol do que aqueles que ditarão o rumo das nossas vidas por no mínimo mais 4 anos... cada povo tem o governo (e a polícia) que merece.

PRFoxxx