Quem é do meu tempo deve se lembrar dessa clássica frase. Assim pensei quando li o texto abaixo, originado de uma sala especial lá do Olimpo, onde a divindade suprema não tange essa vida aqui debaixo, do patamar da realidade cruel, fatídica e vergonhosa, que enoja qualquer ser humano médio, sobremaneira aqueles que se propõe a trabalhar por "justiça e ordem social", mais conhecidos como otários, ops, polícia.
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Uso de algema em abordagem policial para verificar licença de veículo é abusivo
24 de setembro de 2014, 19:46
Por Jomar Martins
A Súmula Vinculante 11, editada pelo Supremo Tribunal Federal, admite o uso de algemas só em casos de resistência, de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física. A excepcionalidade de seu uso tem de vir justificada por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. Essa interpretação levou a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a confirmar sentença que condenou o estado a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil — equivalente a 15 salários-mínimos — a um condutor de moto algemado em abordagem considerada abusiva na comarca de Bagé.
O colegiado, assim como o juízo de origem, entendeu que os direitos de personalidade do autor foram violados, já que, além das lesões corporais, ele experimentou dor física, situação aflitiva, angustiante, vexatória e profundamente constrangedora.
A juíza Célia Cristina Veras Perotto, da 2ª Vara Cível de Bagé, disse que o autor da ação indenizatória não obedeceu de imediato a ordem de parar dada pelos policiais (Crime de desobediência caracterizado), justamente porque não havia estacionamento vago na avenida (desculpa patética). Entretanto, o condutor, tal como havia sinalizado aos policiais, pararia a moto mais adiante, numa rua menos movimentada (Acredite quem quiser). A atitude, a seu ver, não significa desobediência (A palavra do infrator pesa mais do que a presunção de legitimidade do agente público).
‘‘É manifesto o excesso na ação policial, quando ausente justificativa plausível para tanto, já que a mera desobediência ou ‘alteração emocional’ não importa na adoção de medida mais brusca, como a adotada pelos policiais’’, escreveu a juíza na sentença. (Com absoluta certeza, meritíssima, lá no seu planeta)
O relator do recurso no TJ-RS, desembargador Miguel Ângelo da Silva, ponderou que se o autor parou o veículo em face da abordagem e não deu sinais de que fugiria, não se poderia falar em resistência à ação dos agentes. Assim, a exigência da imediata revista pessoal já denota atitude abusiva e desarrazoada. ‘‘Natural, assim, que o autor ficasse alterado e inconformado com essa exigência descabida (De dentro de um gabinete e desconhecedor de níveis de alerta de abordagem, fácil concluir em favor do infrator) — de que procedesse como se fosse um foragido da Polícia ou um delinquente qualquer’’, anotou no acórdão.
De acordo com o desembargador-relator, os agentes públicos devem atuar com cautela e bom senso no exercício do poder de polícia, abrindo mão de meios exorbitantes ou desproporcionais, sob pena de se caracterizar ilícito ou excesso capaz de ensejar a responsabilização civil do Estado. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 27 de agosto.
Segundo a petição inicial, no dia 21 de setembro de 2011, por volta das 11 horas, quando trafegava com a sua motocicleta pelo centro da cidade de Bagé, o autor da ação indenizatória percebeu que estava sendo seguido por uma viatura da Brigada Militar. Um dos policiais, aos gritos, teria lhe dirigido as seguintes palavras: ‘‘Encosta, encosta essa merda, vagabundo!’’ A ordem era para parar a moto no meio da avenida. Como o tráfego estava intenso, o autor avisou que entraria numa rua transversal e estacionaria, o que efetivamente fez (Aí estacionou atrás do trenó do Papai Noel).
Na abordagem, os policiais pediram, por duas vezes, para que ele levantasse as mãos e virasse de costas — procedimento padrão de ação policial. No entanto, o abordado reagiu: ‘‘Não vou levantar as mãos porra nenhuma, não sou nenhum bandido; o que vocês estão pensando?’’ (O que o policial está pensando no momento da abordagem de um infrator, que gera suspeição, pode ter objeto de ilícito ocultado - por exemplo uma arma, age com resistência passiva e comete desacato implicando numa elevação de nível de alerta, que justifica, por conseguinte, procedimento de uso moderado da força compatível, regulamentado por instrumentos legais/acordos internacionais do qual o Brasil é signatário e as doutrinas policiais vigentes estão em acordo?)
24 de setembro de 2014, 19:46
Por Jomar Martins
A Súmula Vinculante 11, editada pelo Supremo Tribunal Federal, admite o uso de algemas só em casos de resistência, de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física. A excepcionalidade de seu uso tem de vir justificada por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. Essa interpretação levou a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a confirmar sentença que condenou o estado a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil — equivalente a 15 salários-mínimos — a um condutor de moto algemado em abordagem considerada abusiva na comarca de Bagé.
O colegiado, assim como o juízo de origem, entendeu que os direitos de personalidade do autor foram violados, já que, além das lesões corporais, ele experimentou dor física, situação aflitiva, angustiante, vexatória e profundamente constrangedora.
A juíza Célia Cristina Veras Perotto, da 2ª Vara Cível de Bagé, disse que o autor da ação indenizatória não obedeceu de imediato a ordem de parar dada pelos policiais (Crime de desobediência caracterizado), justamente porque não havia estacionamento vago na avenida (desculpa patética). Entretanto, o condutor, tal como havia sinalizado aos policiais, pararia a moto mais adiante, numa rua menos movimentada (Acredite quem quiser). A atitude, a seu ver, não significa desobediência (A palavra do infrator pesa mais do que a presunção de legitimidade do agente público).
‘‘É manifesto o excesso na ação policial, quando ausente justificativa plausível para tanto, já que a mera desobediência ou ‘alteração emocional’ não importa na adoção de medida mais brusca, como a adotada pelos policiais’’, escreveu a juíza na sentença. (Com absoluta certeza, meritíssima, lá no seu planeta)
O relator do recurso no TJ-RS, desembargador Miguel Ângelo da Silva, ponderou que se o autor parou o veículo em face da abordagem e não deu sinais de que fugiria, não se poderia falar em resistência à ação dos agentes. Assim, a exigência da imediata revista pessoal já denota atitude abusiva e desarrazoada. ‘‘Natural, assim, que o autor ficasse alterado e inconformado com essa exigência descabida (De dentro de um gabinete e desconhecedor de níveis de alerta de abordagem, fácil concluir em favor do infrator) — de que procedesse como se fosse um foragido da Polícia ou um delinquente qualquer’’, anotou no acórdão.
De acordo com o desembargador-relator, os agentes públicos devem atuar com cautela e bom senso no exercício do poder de polícia, abrindo mão de meios exorbitantes ou desproporcionais, sob pena de se caracterizar ilícito ou excesso capaz de ensejar a responsabilização civil do Estado. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 27 de agosto.
Segundo a petição inicial, no dia 21 de setembro de 2011, por volta das 11 horas, quando trafegava com a sua motocicleta pelo centro da cidade de Bagé, o autor da ação indenizatória percebeu que estava sendo seguido por uma viatura da Brigada Militar. Um dos policiais, aos gritos, teria lhe dirigido as seguintes palavras: ‘‘Encosta, encosta essa merda, vagabundo!’’ A ordem era para parar a moto no meio da avenida. Como o tráfego estava intenso, o autor avisou que entraria numa rua transversal e estacionaria, o que efetivamente fez (Aí estacionou atrás do trenó do Papai Noel).
Na abordagem, os policiais pediram, por duas vezes, para que ele levantasse as mãos e virasse de costas — procedimento padrão de ação policial. No entanto, o abordado reagiu: ‘‘Não vou levantar as mãos porra nenhuma, não sou nenhum bandido; o que vocês estão pensando?’’ (O que o policial está pensando no momento da abordagem de um infrator, que gera suspeição, pode ter objeto de ilícito ocultado - por exemplo uma arma, age com resistência passiva e comete desacato implicando numa elevação de nível de alerta, que justifica, por conseguinte, procedimento de uso moderado da força compatível, regulamentado por instrumentos legais/acordos internacionais do qual o Brasil é signatário e as doutrinas policiais vigentes estão em acordo?)
Como se negou a obedecer e com o ânimo alterado, o condutor foi contido e imobilizado por meio de algemas (uso justificado - explícito), ocasião em que acabou empurrado contra uma árvore. Enquanto se debatia, era xingado pelos policiais, com palavras de baixo calão, além de receber dois socos nas costas e na cabeça e ter as mãos torcidas (O Papai Noel também o xingava... Controle de contato é medida prevista para resolução de Resistência Passiva, quem dirá ativa, que foi o apresentado na ocasião). O incidente foi presenciado por vários transeuntes.
Depois de dominado, ele ficou trancado dentro da viatura por aproximadamente uma hora e meia, sendo liberado após assinar termo circunstanciado. Nos dias que se seguiram, ele foi seguido por um dos policiais que participaram da operação de abordagem.
Após a citação da 2ª Vara Cível da comarca, o estado do Rio Grande do Sul (Se não fosse nesse estado ou no vizinho Santa Catarina, eu duvidaria - pós-conceito) apresentou contestação. No mérito, sustentou que a licença da moto estava vencida e que o autor da ação não obedeceu a ordem de parada, o que tornou a sua atitude suspeita. Como se negou a ser revistado e a cumprir qualquer ordem das autoridades policiais, teve de ser imobilizado contra uma árvore e algemado.
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