terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Concurso PRF 2013 é alvo de ação do MPF/DF

Após ter sido suspenso pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, em dezembro do ano passado, o concurso com 1.000 vagas da Polícia Rodoviária Federal (PRF) agora é alvo de ação civil, em caráter liminar, por parte do Ministério Público Federal do Distrito Federal (MPF/DF). Desta vez, é requerida a reaplicação dos exames de capacidade física e de saúde e do curso de formação profissional destinados a pessoas com deficiência. Segundo o ministério, cerca da metade dos 200 inscritos para as 50 vagas reservadas foram reprovados exatamente por possuir deficiência.

O MPF ainda acusa o edital do concurso de restringir a participação de candidatos deficientes ao listar todas as categorias de deficiência como incapacitantes, o que contraria a Constituição Federal e a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência. De acordo com o ministério, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), banca organizadora do certame, afirma que a deficiência é incompatível com o exercício da atividade policial.

Segundo o ministério, muitos candidatos que disputaram as vagas reservadas possuem apenas limitação funcional e não deficiência, ou seja, suas limitações não são barreiras para a participação na sociedade.

Além da reaplicação dos exames, o MPF ainda pede a exclusão de todas as etapas quaisquer avaliações que impliquem a eliminação ou reprovação, em razão da deficiência, de candidatos que concorram às vagas reservadas a deficientes. A ação civil será julgada pela 1ª Vara Federal do DF.

Leia a íntegra da resposta do Cespe/UnB

O Cespe/UnB informa que, conforme o subitem 5.1.2 do edital de abertura do concurso público do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), amparado pelo artigo 41 do Decreto nº 3.298/1999, os candidatos com deficiência participaram do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos , no que tange ao horário de início de aplicação das provas, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação, ao exame de capacidade física, à avaliação de saúde e à avaliação psicológica, e todas as demais normas de regência do concurso.

Leia mais:
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Fonte: Papo de Concurseiro [Lorena Pacheco – Do CorreioWeb]




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