sábado, 4 de janeiro de 2014

Miopia Penal

Para reflexão, hoje replico uma interessante publicação que vi no Facebook

Autor: Evandro Pelarin é Juiz de Direito da Comarca de Fernandópolis/SP (https://www.facebook.com/epelarin/posts/474354322670585)

"Você sabe como é a lei penal na Inglaterra e nos Estados Unidos da América? Alguns exemplos trazidos pelo meu Professor de graduação em Direito, na Unesp, Sérgio Roxo da Fonseca:

"(...)

Um dono de automóvel leva o veículo para trocar a bateria numa concessionária. Não tendo dinheiro para pagar, toma o automóvel e foge do local. Anteriormente, poderia ser responsabilizado civilmente pelo dono da bateria, o que invariavelmente tem ocorrido no Brasil. Hoje, contudo, na Inglaterra, será condenado como ladrão da bateria. Há quem sustente que também merece ser condenado por furto do seu próprio automóvel que, por sua vontade, estava depositado na loja.

Em outro caso, na Inglaterra, ao tentar prender um condenado, a polícia teve que enfrentá-lo, pois ele se escudou atrás do corpo da própria noiva, passando a atirar contra os agentes. Os policiais revidaram. A mulher foi atingida por um disparo, vindo a morrer. O condenado foi preso, processado e condenado pelo homicídio praticado contra a noiva, mesmo depois de demonstrado que foi ela morta pelo disparo da arma de um dos policiais. Os policiais agiram segundo a lei. O criminoso conscientemente colocou em risco a vida da vítima.

É citado um caso ocorrido nos Estados Unidos. Três homens assaltaram uma pessoa que, armada com uma faca, desferiu o golpe contra um dos criminosos, matando-o. Os dois assaltantes sobreviventes foram presos, processados e condenados por homicídio pela morte do coautor ferido pela vítima. Os assaltantes teriam conscientemente colocado a vida de seu parceiro em risco, merecendo assim a condenação, como no caso anterior.

(...)".

Texto do Professor Roxo: http://www.brasilrotario.com.br/?p=showConteudo&id=1478
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No Brasil, no primeiro caso, a lei autoriza o dono da loja a cobrar na justiça civil o valor da bateria, o que pode demorar um bocado. Dificilmente haveria consequência penal para o gatuno. E se o dono do carro, o gatuno, o vender (com a bateria nova surrupiada anteriormente, gastando o dinheiro) e não tiver outros bens, a não ser a própria casa, esta não poderá ser penhorada. Ou seja, o vendedor da bateria, o lojista, ficará a ver navios.

No segundo caso, o da noiva do bandido, morta pelo disparo de um policial, pela lei brasileira, como medida administrativa, certamente o policial seria retirado das ruas, imediatamente, e responderia a um processo administrativo com sério risco de perder ou a patente ou até o próprio emprego. Além disso, seria aberto um inquério policial onde o policial também correria sério risco de ser processado criminalmente por homicídio. Ou seja, o policial poderia ser condenado a cumpir pena de prisão e a perder o emprego.

No terceiro caso, a vítima dos três assaltantes, que matou um deles, também seria investigada em um inquérito policial e correria sério risco de responder criminalmente, a um processo penal mesmo, no chamado "excesso de legítima defesa", que existe na lei brasileira. Isto é, a vítima dos assaltantes, no Brasil, poderia ir para a cadeia também.

P.S. Agora, um dado interessante sobre o ranking mundial da violência. Segundo matéria da Folha de São Paulo, o Brasil é o país com mais mortes por arma de fogo, dentre os 12 países mais populosos do mundo. No quesito violência por armas de fogo, o país do "homem cordial" bate tanto em termos relativos quanto em números absolutos gigantes populacionais como a China e a Índia."



PRFoxxx

3 comentários:

  1. É... tomara que um dia isso possa vir a ser aplicado no Brasil em favor do cidadão e do cidadão policial.

    Mudando um pouco de assunto, se possível, poderia responder para mim uma questão da prova do concurso para Perito Criminal - TO (2007/2008)‏?

    Acerca das disposições insertas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas resoluções do CONTRAN pertinentes à condução de veículos, julgue os itens subsequentes.


    91 Considere que um indivíduo, penalmente responsável, embriagado, conduza seu veículo em via pública, na mão correta da via, em velocidade normal, na faixa adequada, sem perturbar o trânsito e sem afetar a segurança viária.
    Nessa situação, a conduta desse indivíduo se amolda ao crime definido como embriaguez ao volante.

    Gabarito Oficial: Errado

    Tem fundamento isso PRFoxxx?

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    1. Tipão, muito provavelmente o que está "pegando" aí é o ano em que foi elaborada a questão (2007/2008). De lá pra cá houve uma mudança significativa no entendimento da conduta de embriaguez ao volante, como por exemplo em 2008 quando foi promulgada a Lei 11705/08 que mudou a redação do Art 165, que trata da infração administrativa; mais recentemente a Lei 12760/12 que deu nova redação a vários artigos, dentre eles o 306 (Dos Crimes em Espécie), dando maior esclarecimento acerca da tipificação da embriaguez, que antes era entendida como a associação do Álcool ou substância de efeitos análogos, porém levava em conta o PERIGO DE DANO ("expondo a dano potencial a incolumidade de outrem"), o que faz com que a questão de fato tenha o gabarito como errado, pois nela fica claro que o condutor não ofereceu perigo de dano.
      Espero ter sido claro.

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    2. P.R.Foxxx,sua resposta foi clara e contextualizada.
      Muito obrigado!
      Abraço.

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