terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Sinesp Cidadão

Ministério da Justiça lança aplicativo Sinesp Cidadão
O SINESP Cidadão é um aplicativo que permite ao cidadão consultar informações de veículos roubados e furtados, registrados na base nacional do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito). Após instalar o aplicativo, basta o cidadão digitar a placa para saber a situação do veículo. Em caso afirmativo para o registro de furto ou roubo, aparecerá a informação destacada em vermelho. Ao tocar nesta informação o aplicativo realiza uma ligação para a Polícia através no número 190. Em caso de clonagem de placa o usuário deve observar no resultado da consulta, se as informações referentes a marca / modelo / cor conferem com o veículo cuja a placa foi consultada.

Vale destacar, que nenhum cidadão deve fazer abordagem ou se aproximar de veículos cadastrados no sistema com registro positivo de furto, roubo ou clonagem de placa, devendo acionar a Polícia pelo telefone 190 para que uma equipe seja direcionada ao local, onde será feita a checagem das informações. A iniciativa do Governo Federal através do SINESP Cidadão tem como objetivo possibilitar a consulta de dados de veículos cadastrados na base nacional do DENATRAN, ampliando a inclusão digital e a proteção da sociedade brasileira, com a participação de todos os cidadãos.

O aplicativo foi idealizado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), órgão do Ministério da Justiça e desenvolvido juntamente com o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO).

Para baixar o aplicativo gratuito, acesse a loja do Google (Play) ou a loja Apple Store e procure por SINESP CIDADÃO. 

"É impensável fazer política de segurança pública sem informação", justificou o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, na manhã desta quarta-feira (11), ao lançar o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp). O acesso ao sistema é feito pelo portal www.sinesp.gov.br e também por meio de um aplicativo para smartphone. Eles permitem aos cidadãos e profissionais de segurança pública de todo o país terem acesso a dados e estatísticas unificas por meio de consulta.

"O Sinesp é um sistema de informações integradas que possibilita a qualquer um realizar consultas sobre estatísticas criminais. O serviço também disponibiliza, para os profissionais de segurança pública, a realização de consultas operacionais, investigativas e estratégicas sobre drogas, segurança pública, justiça, sistema prisional, entre outras, otimizando sua atuação nas ruas", definiu o ministro.

Portal Sinesp
Voltado para o cidadão, o Portal Sinesp divulga dados estatísticos sobre a criminalidade no Brasil, trazendo informações consolidadas em âmbito nacional sobre os números de homicídios, latrocínios, furtos, roubos, entre outros, servindo de fonte de informações a toda sociedade. Dentro do mesmo portal, existe uma área exclusiva para profissionais de segurança pública. O espaço contém informações que, no futuro, estarão integradas entre as instituições de segurança pública de todo o país.

Segundo a titular da Secretaria Nacional de Segurança Pública, Regina Miki, o Sinesp tem como proposta a integração, modernização e padronização das informações. O intuito é subsidiar diagnósticos de criminalidade e viabilizar formulação e avaliação de políticas públicas de segurança.

"Havia a necessidade de nós termos um abastecimento melhor de dados, de termos um padrão metodológico uniforme e de fazermos análises sobre isso, inclusive do ponto de vista estatístico, tudo o mais próximo possível do tempo real. Tínhamos também a necessidade de a sociedade estar informada de tudo isso. Essas situações fizeram com que buscássemos conceber o Sinesp", explicou a secretária.

 Ainda de acordo com Regina Miki, mesmo não havendo hierarquia entre União, estados e municípios, o Ministério da Justiça encontrou uma forma de motivar a participação dos governos locais na construção de dados nacionais sobre segurança pública. "O governo federal não pode obrigar os entes a passar informações. Então nós fizemos uma lei que respeitava esse princípio federativo. O estado que não aderisse não receberia verbas. É direito do estado não aderir, mas também é nosso direito não repassar verbas a quem não alimenta o sistema informativo", acrescentou.


PRFoxxx (adaptado de Senasp/MJ)

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