segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Educação Física Institucional

Estava agora mesmo a responder um comentário de leitor e pensando: daqui a pouco vou embora mais cedo; o plantão nem vai render tanto e muito provavelmente irei pra casa sem uma "ocorrência daquelas" pra contar para a esposa quando chegar em casa.

Por que vou embora mais cedo para casa? Porque depois de muitos anos a PRF enfim regulamentou um programa de Educação Física Institucional.
A Portaria Interministerial Nº 02 de 15 de Dezembro de 2010 estabelece as Diretrizes Nacionais de promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública, e, por sua vez, o item 25 de seu anexo determina que se deve "Estimular a prática regular de exercícios físicos, garantindo a adoção de mecanismos que permitam o cômputo de horas de atividade física como parte da jornada semanal de trabalho".

Acontece que essa regulamentação, não sei se de forma proposital ou amadora, prevê que o servidor fará jus a 1 hora de "dispensa" do expediente para que possa desenvolver atividade física. Até aí tudo bem, razoável e justo; PORÉM, na redação da norma interna foi colocado que a dispensa é para cada jornada laborada pelo servidor. Fácil ver então que criou-se uma diferenciação entre os servidores do quadro administrativo e os da atividade-fim (que trabalham em regime de plantão).
Caso 1: servidor administrativo no mês de Agosto/2015
- 21 dias úteis = 168 horas que deveria trabalhar
- Desconto de 21 horas (01 hora/jornada)
Total 147 horas

Caso 2: servidor da atividade-fim no mês de Agosto/2015
- 07 plantões = 168 horas que deveria trabalhar
- Desconto de 07 horas (01 hora/jornada)
Total 159 horas

Onde está a justiça nesse cálculo? Princípio da Isonomia? Carreira única?

Não adianta uma boa intenção e uma péssima execução. Não serve uma medida para "promoção da saúde" se no fim das contas quem mais tem sua saúde afetada/degradada, que é o servidor da atividade-fim, (que não dorme, que trabalha ao sol, que enfrenta o desgaste da lida com infratores/acidentes/crimes) não recebe de fato essa oportunidade de buscar a contento o recurso que minimize as condições adversas a que está submetido.

Eu aderi ao programa justamente porque já desenvolvia atividades físicas regulares (fico pagando de aprendiz de triatleta) e não "gozava" o direito, quando pensei: estou perdendo essas preciosas 07 horas ao mês, então vou usar!

É injusto, mas é mais uma das esmolas que a gente acaba aceitando pra não ficar mais atolado na m*rda que já estamos... é assim com a falta de regulamentação de escala, remuneração defasada, ausência de EPI e por aí vai...

PRFoxxx

2 comentários:

  1. Prf fox, boa tarde. Primeiramente quero parabeniza-lo pelo seu blog e com suas narrativas muito bem escritas por sinal. Mais vamos lá, sou um aspirante a Prf, estou aguardando o próximo concurso, porém o MPOG acaba de suspender os concursos de nível federal para 2016. Como irá ficar a previsão do próximo concurso?

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    1. Diego, obrigado pela leitura e pelas considerações.
      Como ficará a previsão para um próximo concurso? Aí eu te respondo com outra pergunta: havia previsão? Não, havia mera expectativa, que creio irá piorar... o cenário é desfavorável até mesmo para uma "lista de excedentes" do concurso vigente, quem dirá a realização de um novo. Prevejo dias sombrios para os concurseiros e dizer isso não é nenhum terrorismo da minha parte. Da mesma forma, vejo essa medida como um buraco negro para a PRF, visto que no pacote de maldades da Dilma, com a suspensão dos concursos atrelada ao fato de corte no pagamento de Abono de Permanência haverá debandada geral daqueles que se aposentam em breve (turma de 94) sem reposição pelo menos próxima do razoável do efetivo; o que significa encolhimento do efetivo. Aí, meu amigo, braços cruzados na pista e o caos começará a dar sinais!

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