É, aconteceu mais uma vez...
E acontecerá sempre! Sabem por quê? Porque nosso país foi construído sobre uma base histórica imunda, onde o poder e o dinheiro fizeram sucumbir a justiça.
Não que tenhamos que aceitar isso nos dias de hoje, muito pelo contrário, essa mentalidade retrógrada de achar que o status (ainda que fictício) vale mais que a lei deve ser combatida com afinco por qualquer cidadão, policial ou não.
Em se tratando de aplicação da lei, lembremos sempre que felizmente em nosso país existe um documento chamado Constituição Federal e que nela estão arraigados alguns princípios, dentre eles o da Isonomia.
Considerado ainda o fato de ser o aplicador da Lei um cidadão como outro qualquer (farda/uniforme não nos torna melhor/pior do que ninguém), é daqui que partirá a Isonomia em sua plena forma, tratando cidadãos como cidadãos, infratores como infratores e bandidos como bandidos, sempre prezando pela legalidade.
Infelizmente alguns poucos atores da sociedade, que de cidadãos não podem ser chamados, insistem em tentar fazer sucumbir a razão; menosprezam o trabalho daqueles que servem a sociedade e por ela até dão a vida. Consideram que uma carteira profissional da OAB tem mais valia que aquele princípio que citei acima (cujo nome eles não sabem), que não necessitam se sujeitar às leis, por mais simples que ela seja, como a Lei 9503/97 (CTB), e o pior, que não podem ser presos no caso de cometimento de crime, como no exemplo abaixo: desacato; onde há desabono da função policial e tentativa de coação/intimidação do agente da autoridade.
Leitores, quando trago para discussão esse assunto, não é porque sou policial, é porque sou cidadão. A partir do momento em que aceito uma sociedade que suprime a Isonomia, estou sujeito a ver injustiças e ser injustiçado. Não aceito e acho que qualquer pessoa normal não deveria aceitar que haja tratamento diferenciado entre as pessoas por parte de qualquer servidor público.
Já presenciei casos e casos em que diferentes figuras fiscalizadas/autuadas/presas invocam certos privilégios/prerrogativas para que a lei não o abranja, ou caso o abranja, que seja de forma branda. Variou desde um cidadão que bradou "ser juiz e estar com pressa", descoberto tratar-se de árbitro (juiz) de futebol até mesmo um técnico judiciário embargando a fiscalização alegando que os PRFs estavam sob sua jurisdição e a ele se sujeitariam, passando pelo recente caso de um suposto Jornalista (que não é formado em Comunicação Social) querendo salvo-conduto para não ser autuado por irregularidades de trânsito.
Não estamos aqui para brincar de fiscalizar, quem dirá de fazer juízo de valores acerca de ser o cidadão infrator amigo de fulano ou beltrano. A partir do momento em que nos sujeitamos a atuar como agentes da autoridade (prepostos) o mais importante é fazer justiça. Que justiça é essa? É não sermos hipócritas de diferenciar as pessoas pela condição social, religião, crença e etc. É constatar irregularidade e autuar, é ver indícios de crime/crime consumado e prender/apreender, é atender acidente de trânsito e agir com urbanidade para o trato com o cidadão como rege a cartilha. Exercemos todas as atribuições do cargo para tornar essa polícia uma Força de Segurança Pública de excelência.
O vídeo a seguir mostra uma abordagem policial conduzida por agentes qualificados/preparados, conhecedores dos Direitos Humanos, que não prevaricaram diante da configuração da infração e das tentativas de intimidação por parte de um suposto Advogado que culminou por cometer Desacato à Autoridade nas suas investidas contra a atuação policial. Nota-se que a todo momento o infrator autuado tenta desequilibrar mentalmente o agente autuador, forçando-o a agir em erro, porém sem êxito, uma vez que, como já explicado, trata-se de um profissional experiente e conhecedor de todas as nuances do trabalho policial; que não deve ainda tratar-se da primeira situação do tipo, uma vez que trabalha no Mato Grosso, estado onde alguns insistem em acreditar que trata-se daquele estado sem lei de 30 anos atrás quando foi devastado, digo, colonizado por migrantes predominantemente sulistas que viviam à revelia das leis vigentes. Resquícios de um tempo que felizmente não volta mais, mas que a brilhante atuação dos agentes da Polícia Rodoviária Federal no caso em tela serve como expurgo dessas mentalidade feudal.
PRFoxxx
Simplesmente PADRÃO esse PRF aí viu! Parabéns!
ResponderExcluirNa hora que vi o título, pensei nessa parte do filme tropa de elite.
http://www.youtube.com/watch?v=8f4z8OcDvBw
rsrsr Desculpa, não resisti.
Abraços,
@SagaFederal
Foxx eu tenho um puta preconceito contra os OABestas, o cara falou:
ResponderExcluir"Sou advogado" eu já dou dois passos pra traz e subo um muro de pedra, mas esse aí ó... vamos respeitar!
Ponto pro agente, calmo, centrado e vingativo que trabalhou o mais lento que podia p/ trolar o DoTô AdEvogado em questão =P
Imaginei vc nessa cena rsrsrsr
Parabéns pela atuação dos PRFs. A paciência dos caras é grande demais...rsrsss.
ResponderExcluirMas que fim levou o Dôto, foi conduzido a delegacia?
Andressa, eu não teria feito nada de diferente no sentido de deixar o infrator desabafar, que foi essa sua única intenção ao dar o show quando estava sendo autuado. Ele dispõe dos meios legais para recorrer da multa e fazer sua representação, mas se bem que com sua bagagem jurídica presumida, o máximo que conseguirá é protelar e sofrer uma ação inversa da OAB/MT...
ResponderExcluirEdson, o Dr foi conduzido para apresentação a autoridade policial, uma vez que foi configurado o crime e dada voz de prisão, como de praxe. Serviço padrão dos colegas!
Serviço padrão e exemplar....
ResponderExcluirNem merece muito comentário pessoas que querem ser "famosinhas" sem o mínimo de ser conhecedor do seus deveres e depois direitos....
Parabéns mais uma vez a todos.
Vídeo não está abrindo aqui...
ResponderExcluirentão... olhando os vídeos postado, acho que vi 4 vídeos
ResponderExcluiro babaca do advogado provocou sim o policial, mas...
não penso que o Advogado mereceu ser algemado e pra mim ouve sim um abuso de autoridade por parte de 2 policiais.
abraço
Fabrício Coelho, muito provavelmente é plugin desatualizado.
ResponderExcluirV. Niota, em que poderiam ser enquadrados os 2 policiais e em função de qual(is) conduta(s)?
Um segundo ponto: considerando a necessidade de se garantir a segurança do conduzido e da equipe que fez o encaminhamento da ocorrência à autoridade policial, algema-se o conduzido e apresenta-se a justificativa. Só no fantástico mundo de Gilmar Mendes (caso Daniel Dantas) é que não se conduz preso algemado. Policial morto não apresenta ocorrência à autoridade!
Lei de Abuso de autoridade para quem se interessar: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4898.htm