sexta-feira, 2 de agosto de 2013

PRF 2013: comentários sobre o edital

Demorei para escrever sobre o assunto, quase desisti inclusive, pois como andei atarefado nos últimos 2 meses, imaginei que não tivesse a mínima propriedade para tratar do assunto, mas me atrevi aqui a dar uma "passada de olho" no edital e descreverei a seguir minhas impressões pontuais sobre alguns itens. Se for de bom proveito para alguém, a publicação terá cumprido seu propósito.
Vou fazer de forma esquemática para ficar mais fácil de explanar os pontos que considerei mais importantes, sobretudo os que vieram como inovação dos editais do concurso 2008 para cá:

- Avaliação de títulos, de caráter classificatório (...). A avaliação de títulos valerá 7,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
Na minha opinião, sobretudo pela natureza do cargo e designação das atribuições, essa inovação apareceu de forma alheia a qualquer razão, mas as instâncias superiores do DPRF tem um porquê para esse questionamento. Acredito não ser o mais justo incrementar análise de títulos, quem dirá atribuir uma pontuação tão alta que pode pesar na nota final e "prejudicar" candidatos que eventualmente não tenham feito um doutorado, por exemplo, em dedução de algoritmo heurístico (rs).

- A classificação dos candidatos no certame será obedecida para efeito de escolha de lotação para 
candidatos, com deficiência ou não, não existindo lista separada para candidatos com deficiência. (...) O ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal permanecerá preferencialmente no local de sua primeira lotação por um período mínimo de 3 anos, sendo a sua remoção condicionada a concurso de remoção, permuta ou ao interesse da Administração.
Diferentemente dos concursos anteriores, como o de 2008 que foi regionalizado (MT e PA) e 2009 (demais unidades da federação), dessa vez forma-se turma e aplica-se a pontuação, como já ocorre em outros cargos (Ex. PF), realizando a livre escolha de vagas pelo nomeado da vez, seguindo para o subsequente as vagas remanescentes. Para a lotação inicial deixa de viger a regra ortodoxa (e infeliz) criada para a turma do concurso de 2008 que previa o termo "Obrigatoriamente" e passa a ser "preferencialmente"; isso decorre inclusive de avanços na política de pessoal do DPRF que tendeu a equilibrar o efetivo entre as unidades regionais com a criação de um sistema nacional de remoções/permutas, que teoricamente deveria ter se baseado no estudo das demandas ao longo dos estados e levantamento do efetivo atual para que se atingisse um forma equitativa de distribuição de efetivo, o que não ocorreu de fato.

- Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
Das vagas destinadas aos PNEs (Portadores de Necessidades Especiais) não julga-se mérito, até porque é expresso em lei; mas assim que eu soube dessa "novidade" fiquei a pensar: há compatibilidade com exercício da atividade-fim (policiamento e fiscalização)? A princípio pode ser que não, mas se formos pensar no imenso contingente de policiais que tiveram formação específica para atuar na atividade-fim e que hoje estão desviados de função (ilegalmente) trabalhando no serviço administrativo (por uma incompetência inimaginável da Administração pública de criar os cargos e provê-los de servidores), é plenamente aceitável/plausível que tenhamos PNEs atuando na atividade-meio.

- A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
Esse ponto não é uma inovação, é um instituto histórico do CESPE/UnB (a melhor organizadora de concursos do país, ainda que muitos discordem) que privilegia os candidatos seguros e inteligentes, que não são paraquedistas, que saem "chutando", tentando a sorte como se essa fosse a melhor estratégia. Dentre os diversos dispositivos criados (e que as outras instituições tentam copiar) pelo Cespe para dispor de uma prova inteligente e otimizada, esse sem dúvida é um grande "pulo do gato" para eliminar os aventureiros. Para você estudioso, sinta-se honrado por fazer uma prova do Cespe, inclusive por ser essa uma das mais confiáveis instituições na elaboração/execução de concursos.

- Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir (...)
Inovação no concurso 2009 (novela mexicana estrelada por organizadora do RJ e que só formou turma em 2012), a pontuação mínima em cada seção da prova combinada com a pontuação mínima total é mais uma forma de privilegiar o bom candidato e que apresenta regularidade dentre os conteúdos. Por exemplo, eu fiz a prova de 2009 (delírio meu) e não fui bem na nota final, mas fiquei entre os 35 aprovados para o DF por uma simples questão de ter apresentado desempenho regular: muitos dos concorrentes não fizeram sequer a nota mínima em física, que eu estudei levemente e me saí melhor que muitos dos que dominavam direito, por exemplo... Quem é o melhor candidato: aquele que sabe de tudo um pouco ou o que se especializou em direito penal? A resposta é o que o Cespe inseriu na prova!

- Teste de Flexão Abdominal (...)
Não me recordo se o último concurso teve esse item no TAF, mas no concurso 2008 houve teste de natação, mas não teve de abdominal. A necessidade de realizar teste de flexão abdominal vem atrelada ao fato de os cursos de capacitação/especialização dentro do DPRF exigirem essa prova que, imagino eu, tem o propósito de verificar/atestar a capacidade de resistência do candidato. Concordo com a exigência desse teste, desde que realizado dentro de protocolos plausíveis e aceitos dentre os profissionais da Educação Física, diferentemente do que ocorre em outros TAFs quando exigem, por exemplo, a prova do "abdominal remador", que é o absurdo dos absurdos (ao lado do "meio-sugado") no que diz respeito a TAF.

- Corrida 12 minutos: De 2.301 a 2.400 - Masculino (...)
O índice mínimo de 2301m em 12 minutos, como no item supra, faz parte dos TAFs atuais para cursos de capacitação/especialização do DPRF e é o minimamente aceitável quando se seleciona policiais presumindo que apresentem condicionamento físico razoável, com força e resistência, compatíveis com a exigência do dia-a-dia do cargo. O exigido em 2008, por exemplo, foi índice mínimo de 2001m em 12 minutos para não ser desclassificado. O incremento é providencial e hoje sei disso pois pratico corrida regularmente; podendo ter uma ideia empírica de que correr menos do que 2301/12 está muito aquém do aceitável.

Sobre o CFP (Curso de Formação Profissional)

- O CFP, de caráter eliminatório e classificatório (...) A nota final no concurso será o somatório da nota final na primeira etapa e da nota final no CFP
Inovação um tanto interessante, visto que quando era realizado anteriormente o CFP de caráter apenas eliminatório, isso fazia com que os alunos/candidatos se nivelassem por baixo, ou seja, muitos faziam por cumprir somente o mínimo requerido de frequência e notas nas provas teóricas/práticas. Considerada que é etapa do concurso, não tem porque permanecer somente eliminatório; designar o CFP também como classificatório fará com que o candidato "dê o gás" para galgar melhores posições na classificação final. Justo? Para muitos não, mas digamos que seja uma inovação positiva. Vejamos o resultado...

- A Polícia Rodoviária Federal não disponibilizará alojamento aos candidatos durante o CFP
Regime testado já no concurso 2008 (MT/PA), teve alguns pontos positivos e seria tendência que houvesse continuidade.

- Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
Especificamente nesse ponto não houve inovação; dentre os candidatos que realizam provas do Cespe recorrentemente, praticamente todos já decoraram esse item do edital, pois é esquema CTRL C + CTRL V. Clichê do Cespe? Não, diretriz consolidada! É mais um dos pontos em que o Cespe se distingue das demais organizadoras. Pra mim, é o item chave dessa organizadora. Quando a banca estipula que o candidato deve atingir expectativa além da memorização, exige primariamente que o candidato desenvolva habilidades diferenciadas (muita gente não sabe que inteligência e memória são coisas distintas); é nessa hora que são separados os homens dos meninos; é aqui que se pode peneirar o "candidato cupim" (que comeu papel) e não assimilou o conteúdo, daquele candidato potencial que dispõe de uma cultura diferenciada, que sabe como pensar (aprender a pensar é o grande gargalo da educação brasileira) e entende o que a banca quer numa questão (entende as entrelinhas das perguntas e não cai nas "pegadinhas"). Não basta ter feito um cursinho bom/famoso, não basta ter acumulado pilhas de material impresso, não terá sido suficiente ter "comido" mapas mentais; com o Cespe o candidato deve estar além da média, ser diferenciado em amplo aspecto. Nessa hora os que mais "choram" pela escolha do Cespe são os que mais estão distantes desse estereótipo, me atrevo a dizer que NUNCA SERÃO potenciais aprovados em provas de alto nível. Quem não tem gabarito para encarar prova do Cespe é concurseiro que já nasceu morto.

- Ética no Serviço Público (...) Direitos Humanos e Cidadania (...) Física aplicada à perícia de Acidentes Rodoviários (...)
A inserção das matérias de Ética no Serviço Público e Direitos Humanos e Cidadania vem ao encontro dos propósitos/diretrizes de educação e Doutrina de Ensino do DPRF, bem como devem estar alinhadas a formação de quaisquer servidores públicos de todas as esferas, por isso imagino a cobrança desde a tentativa de inserção no cargo/realização da prova. Não se deve entrar no serviço público e começar a desenvolver a atividade para depois saber "onde está se metendo"; a lógica deve ser sempre a inversa, por isso cobrar noções básicas previamente.

- Legislação Relativa ao DPRF: 1. Lei n.º 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e suas atualizações; 2 Perfil constitucional: funções institucionais. 3 Lei 9.654/1982. 4 Decreto nº 6.061/2007 e alterações. 5 Decreto 1.655/1995.
Assim que recebi as primeiras indagações sobre o edital 2013, logo apareceu a questão: "não vai cair Resoluções do Contran". Pois bem, logo na primeira passagem desse item do edital há menção ao CTB, obviamente, e fala-se em "suas atualizações". Há controvérsias quanto ao que seriam essas atualizações. Se formos levar ao pé da letra, as atualizações do CTB seriam suas modificações introduzidas por outras leis, como por exemplo, a 12.760/12 (Nova Lei Seca). Entendo ainda que as resoluções estão sim entre as "atualizações" do CTB, até porque as resoluções existem para "esmiuçar" as situações peculiares que o legislador não conseguiu prever ou que vieram a incidir depois de editada a lei lá em 1997. Em havendo a possibilidade, por uma questão de prudência e precaução, o candidato deve estudar as resoluções para que seu entendimento seja global no que diz respeito a matéria de trânsito; porém sem essas paranoias de decorar inteiro teor do texto ou ainda número de resolução/ano; isso acaba acontecendo é na prática, quando estamos lidando com a fiscalização de trânsito (Ex. Res 211, 254, 277, etc).
Sobre os outros itens dessa parte do edital, acho que nem precisa dizer que há a necessidade real de que o candidato saiba a amplitude e importância do cargo, tenha noção das atribuições legais quando do exercício da atividade policial (e não são poucas, apesar de o salário não ser condizente). É nessa hora que o paraquedista tem que parar de sonhar e decidir se quer ser mesmo um PRF, com pena de se frustrar caso venha a tomar posse/entrar em exercício. O trabalho não é só para quem pensa em dinheiro ou o status de andar com uma carteira funcional bacana e com porte de arma; muito pelo contrário, a missão é para quem quer se sujeitar a ir do céu ao inferno num piscar de olhos, como em todas as forças de segurança pública. O que eu quero dizer com isso: ser policial é padecer no paraíso, é viver a vida inteira acertando, mas quando errar ser taxado de "o pior do mundo", é receber um subsídio pouco maior do que a média de salário do brasileiro, mas que é de longe uma recompensa a contento perto da imensa responsabilidade que está em nossas mãos, bem como o risco que corremos diariamente na pista.

Bom estudo e uma excelente prova a todos!


PRFoxxx

4 comentários:

  1. Obrigada, Fox!
    Para mim serviu e muito.
    @concurseira_

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  2. Futuro companheiro de PRF, sou concurseiro e meu sonho é pertencer a essa instituição tão renomada. Seus textos ajudam a nos motivar mais ainda. Parabéns pelo blog e não deixe ele dormir, pois estamos sempre de olho.

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  3. Demorou, mas foi providencial =D
    Me espera que eu to chegando, e to indo pra morar em capitar rsrsrsrs

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  4. Aprovado!!!
    CFP Feito.
    Aguardando nomeação.
    Seremos colega em Breve!!!
    Grande abraço.

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