quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Concurso PRF 2009 - Uma luz no fim do túnel

Abaixo a portaria recém publicada que prorroga o período de validade do concurso 2009 (realizado em 2012) e, por conseguinte, aproveitamento de candidatos aprovados e preenchimento de vagas anteriormente criadas em lei, considerando a previsão orçamentária. Assim sendo, aqueles que que não foram convocados para realizar o Curso de Formação Profissional nas 2 primeiras turmas, terão agora a oportunidade de fazê-lo e vir a compor o quadro de pessoal do DPRF.
De certa forma isso tende a impactar no atual concurso 2013, que, conforme entendimento da lei, só poderá ter candidatos aprovados e classificados convocados após esgotarem-se os efeitos do concurso anterior, no caso, o Concurso 2009. Porém, não deve haver prejuízo no cronograma do novo concurso, nem tampouco um que venha eventualmente surgir em 2014.
Boa sorte aos que venham a ser convocados para fazer o CFP.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
PORTARIA Nº 174, DE 27 DE AGOSTO DE 2013

A DIRETORA-GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 101, incisos VII e XX, do Regimento Interno da Polícia Rodoviária Federal, instituído pela Portaria nº 1.375, de 2 de agosto de 2007, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de agosto de 2007;

CONSIDERANDO a autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por meio da Portaria nº 79, de 09 de abril de 2009, para a realização de concurso público para provimento de vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal;
CONSIDERANDO a existência de concurso público válido para provimento de vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal, instituído mediante o Edital nº 1/2009 - DPRF, de 12 de agosto de 2009;
CONSIDERANDO o contido no Edital nº 31-DPRF, de 04 e setembro de 2012, que homologou o resultado final do referido certame;
CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 38 e 39 da Instrução Normativa nº 10, de 16 de maio de 2012, desta Direção- Geral, que regulamenta os critérios para realização do Curso de Formação Profissional nos concursos públicos para provimento do cargo de Policial Rodoviário Federal;
CONSIDERANDO que as referidas vagas, por já se encontrarem autorizadas e com previsão orçamentária, estão à disposição deste órgão, e que o não preenchimento destas acarretaria prejuízo ao Órgão e à sociedade;

CONSIDERANDO o contido no Parecer nº 53/2013/CEP/CGLEG/CONJUR/MJ; e
CONSIDERANDO o atendimento aos princípios que regem a Administração Pública dispostos no artigo 37 da Carta Magna, especialmente o do interesse público, o da economicidade e o da eficiência, dentre outros; resolve:
Art. 1º Prorrogar, por igual período, a partir 04 de setembro de 2013, a validade do concurso público destinado ao provimento de setecentas e cinquenta vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal, previsto no Edital nº 1/2009 - DPRF, de 12 de agosto de 2009, autorizado por meio da Portaria nº 79, de 09 de abril de 2009, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PRFoxxx

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