quinta-feira, 14 de março de 2013

Flagras de Março #2

Não estou querendo mostrar a fumaça da poluição somada à inversão térmica; dêem uma olhadinha para a parte inferior da foto. Conseguiu notar a faixa dupla contínua amarela? O condutor da caminhonete pelo visto não; ou pelo menos ele ignorou que essa simbologia significa separação fluxos opostos (amarela), além de ser contínua, que proibe a sua transposição para a faixa de fluxo oposto, independente de qual seja a finalidade da manobra.


Lorota #1: "Ah seu guarda, mas isso é exigir muito de um pobre agricultor que utiliza sua humilde caminhoneta (é, aqui todo mundo fala assim) para trabalhar, ele não é bandido; vai prender bandido".
 > Acontece que além de prender bandido, a gente trabalha em prol da vida em sentido amplo. O "prender bandido" é medida repressiva; a fiscalização de trânsito é preventiva e repressiva ao mesmo tempo. A partir do momento em que coibimos infrações de trânsito, pontencializamos a prevenção de acidentes.

Lorota #2: "Esse dinheiro que ele vai gastar para pagar a multa, poderia estar usando para manter sua família". 
> O infrator deve pensar nisso antes de cometer o deslize. Mais do que o dinheiro para pagar a multa, ele deve pensar num dinheiro que eventualmente sua família gastaria para realizar seu enterro. Uma outra ótica, mais amena, é que ele poderia gastar esse dinheiro pagando tratamento médico (seu ou da vítima de um outro veículo atingido), além de custear o reparo mecânico dos veículos envolvidos no acidente.

No fim das contas, ser autuado por infração ao Art. 203 Inciso V da Lei 9503/97, nosso falho mas ainda válido Código de Trânsito Brasileiro, sai até barato se pensarmos nas consequências dessa Gravíssima infração de trânsito. Prefiro mil vezes gerar um auto de infração do que ter que lavrar um Boletim de Acidente de Trânsito - BAT.

OBS: talvez o coitadinho do infrator alegue ainda que realizou a manobra pelo fato de não conhecer a sinalização por NÃO TER CNH, fato que é bem comum aqui na região, lamentavelmente. Aí é que a "porrada" é bem dada quando a gente flagra, pois além do auto de infração pela ultrapassagem irregular, a gente lavra mais um ou dois autos de infração (Art. 162 e 164 do CTB), deixando o serviço bem arrematado, bem do jeito PRF de ser. Caneta na Caveira!

PRFoxxx

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